Seminário sobre esporte para pessoas com deficiência, propõe tornar educação física disciplina obrigatória

13/05/2010 15h45

Saulo Cruz

Seminário sobre esporte para pessoas com deficiência, propõe tornar educação física disciplina obrigatória

A Comissão de Turismo e Desporto realizou, dia 11/05/10, o seminário "A Educação Física Escolar Especial, a Inclusiva e as Paraolímpíadas". O evento, que discutiu a necessidade de a educação física especial e o esporte paraolímpico integrarem-se ao processo educativo e inclusivo, concluiu pela necessidade de tornar a educação física disciplina obrigatória na educação básica.

Durante o seminário, foram debatidos os seguintes temas: "A educação física escolar especial na educação precoce"; "A educação física escolar - plantando cultura, cidadania e saúde - o processo educacional olímpico no Brasil" ; "Experiências da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo nas áreas da educação física, esporte e lazer para pessoas com deficiência e Olimpíadas Especiais no Brasil".

Também foram objeto de discussão "A importância da educação física no sistema educacional brasileiro e a inclusão na visão do Ministério da Educação", "O uso de treinadores devidamente habilitados e o sucesso dos resultado nos jogos", "Experiências exitosas em atender pessoas com deficiência por meio do esporte", "A educação física e o papel das instituições especializadas no processo de inclusão escolar e social" e "A importância da educação física para pessoas com deficiência".

No encerramento do seminário, foi aprovado o documento "Diretrizes para Ações de Políticas Públicas para Educação Especial e Inclusiva", com dez propostas. O teor do documento é o seguinte:

A democratização do acesso à Educação impõe a colaboração recíproca entre Governos, Instituições Formadoras, Entidades responsáveis pelo exercício profissional e sociedade em geral, objetivando intervir positivamente para o êxito do processo ensino-aprendizagem, condição fundamental para qualificar a Educação.

A Educação Física e Esporte Especiais Inclusivos e o Desporto Paraolímpico são espaços privilegiados para o exercício da cidadania à medida que proporcionam uma formação qualificada pela emancipação do ser humano que resulta na construção de uma identidade subjetiva do Ser para o trabalho, para o lazer, para a criatividade e para a consciência de ser saudável, e:

Considerando que a Educação Física Especial e o Desporto Paraolímpico como partes integrantes e fundamentais no processo educativo e inclusivo, são capazes de proporcionar experiências significativas para o desenvolvimento deste cidadão em todas as suas dimensões;

Considerando que as aulas da Educação Física Especial, ministradas por profissionais de Educação Física habilitados de acordo com a legislação vigente em nosso país, melhoram a aprendizagem e o rendimento escolar, aumentam o nível de concentração e melhoram os indicadores de saúde e, consequentemente da qualidade de vida;

Propõe-se:

     

  1. Integrar recursos públicos e privados para otimizar a criação, adequação, ampliação e manutenção de espaços específicos e adequados para o pleno desenvolvimento das aulas de Educação Física Escolar e o Esporte Escolar nas dimensões de participação até o alto rendimento do aluno com deficiência;
  2.  

     

  3. Assegurar a obrigatoriedade da Disciplina Educação Física em todas as séries e níveis da Educação Física, ministrada por Profissional de Educação Física;
  4.  

     

  5. Viabilizar a obrigatoriedade da atuação do Profissional de Educação Física em todos os níveis, ciclos ou séries da Educação Básica;
  6.  

     

  7. Adotar medidas de urgência no sentido de coibir a substituição das aulas de Educação Física Escolar por outras atividades extra-curriculares;
  8.  

     

  9. Desenvolver Políticas Públicas para a Formação Continuada dos Profissionais de Educação Física que atuam no Sistema de Ensino para melhor atendimento às demandas especiais;
  10.  

     

  11. Assegurar atendimento complementar de Educação Física ao aluno com deficiência;
  12.  

     

  13. Assegurar que os Programas e Projetos Federais dos Ministérios de Educação, do Esporte, da Saúde, obrigatoriamente, sejam, operacionalizados por Profissionais de Educação Física qualificados, capacitados, habilitados e especializados;
  14.  

     

  15. Operacionalizar Programa de atendimento Educacional especializado precoce (de zero a três anos), para crianças de risco e pessoas com deficiência ministrado por Profissional de Educação Física;
  16.  

     

  17. Construir um grupo de trabalho intersetorial visando a sistematização de parâmetros metodológicos de ensino e atenção aos alunos e atletas especiais;
  18.  

     

  19. Políticas Públicas que garantam a acessibilidade e tecnologia assistiva aos espaços físicos, equipamentos e materiais para as práticas da Educação Física e do Esporte para pessoas com deficiências.