Representantes de Municípios vão compor Sistema Nacional de Turismo

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou o Projeto de Lei nº 3401/2012, do Senado Federal, incluindo na composição do Sistema Nacional de Turismo os representantes dos Municípios pertencentes ao rol das Regiões Turísticas do Brasil, conforme definido pelo Programa de Regionalização do Turismo do Ministério do Turismo. O relator na CTD, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), em seu parecer favorável à aprovação do Projeto, destacou a importância do Projeto, lembrando que o turismo é atividade com grande potencial de promoção do desenvolvimento. Para ele, o turismo, é também, no entanto, uma indústria que pode trazer grandes danos às regiões e aos municípios onde cresce, uma vez que este crescimento carece de uma adequada organização para que seus benefícios possam suplantar os possíveis efeitos perversos.
14/06/2012 15h40

Representantes de Municípios vão compor Sistema Nacional de Turismo

Deputado Edinho Bez, relator do projeto de lei

"Embora conhecida como "indústria sem chaminés", o fato é que o surgimento do chamado "turismo de massa" levou a que grandes contingentes populacionais demandem áreas não necessariamente aparelhadas para acomodar tal fluxo de turistas. Inúmeros exemplos podem ser citados, muitos dos quais ligados ao segmento chamado de "turismo ecológico". São muitas as regiões, em diversos países, que já limitaram a entrada de turistas nessas áreas, exatamente porque o grande número de visitantes potenciais pode superar a capacidade de acomodação do meio ambiente local, levando desta forma à degradação da riqueza ambiental e, pois, a colocar em risco a sustentabilidade da atividade", argumentou Edinho bez, citando o exemplo do Palácio de Allambra, no sul da Espanha, que limita a entrada de visitantes; e o Arquipélago de Fernando de Noronha, onde também é proibida a entrada de visitantes em excesso á capacidade definida pelas autoridades.

Edinho Bez acentuou que a participação de representantes dos municípios no Sistema Nacional de Turismo é não apenas bem vinda, ela é mesmo necessária. Tão necessária que no seu entendimento a participação deveria ser obrigatória e não apenas potencial, como se conclui da análise do teor da proposta do Senado Federal.