Proposta aumenta limite de dedução do IR para projetos esportivos
Akimi Watanabe
Deputado Carlaile Pedrosa, relator na CTD do PL que altera a Lei de Incentivo ao Esporte
O texto original da Lei de Incentivo ao Esporte previa o limite de dedução de até 4% do IR devido. Entretanto, esse limite deveria ser computado juntamente às deduções de doações e patrocínios realizados em apoio à cultura e ao cinema. Atendendo a um apelo destes dois setores, o governo federal editou, no mesmo ano da Lei de Incentivo ao Esporte, a MP n° 342/06, criando um limite de dedução exclusivo para as doações ao esporte de apenas 1% do imposto devido.
Em sua justificativa, o deputado Carlaile Pedrosa afirma que a proposta "chega em momento oportuno e busca resgatar parcela de recursos autorizados por este Congresso quando da aprovação da Lei de Incentivo ao Esporte". Segundo ele, o Brasil se prepara para organizar e sediar a Copa 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 e, uma das principais preocupações é com recursos para financiar a preparação dos atletas e equipes. "O momento é do esporte e o País não pode desperdiçar essa oportunidade", concluiu.
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