Portaria do Ministério do Turismo que designa a composição do Conselho Nacional de Turismo - CNT

06/07/2009 05h25

PORTARIA Nº 105, DE 29 DE JUNHO DE 2009

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal e o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, publicado no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2008, resolve:

 

Art. 1º Designar a composição do Conselho Nacional de Turismo - CNT relativa às entidades representantes da iniciativa privada de âmbito nacional relacionadas ao turismo:

 

Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV;

 

Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo - ABBTUR;

 

Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade - ABCMI NACIONAL;

 

Associação Brasileira de Empresas de Eventos - ABEOC;

 

Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura - ABETA;

 

Associação Brasileira das Empresas de Transportes Aéreo Regional - ABETAR;

 

Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH;

 

Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis - ABLA;

 

Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos Culturais - ABOTTC;

 

Associação Brasileira de Resorts - ABR;

 

Associação Brasileira de Campismo - ABRACAMPING;

 

Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras - ABRACCEF;

 

Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo - ABRAJET;

 

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL;

 

Associação Brasileira de Cooperativas e Clubes de Turismo Social - ABRASTUR;

 

Associação Brasileira de Turismo Rural - ABRATURR;

 

Associação Brasileira de Representantes de Empresas Marítimas - ABREMAR;

 

Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo - ABRESI;

 

Associação de Marketing Promocional - AMPRO;

 

Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes de Turismo das Capitais e Destinos Indutores - ANSEDITUR;

 

Associação Nacional de Transportadores de Turismo, Fretamento e Agências de Viagens que operam com veículos próprios - ANTTUR;

 

Brazilian Incoming Travel Organization - BITO;

 

Associação Brasileira das Operadoras de Turismo - BRAZTOA;

 

Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux - CBC&VB;

 

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;

 

Confederação Nacional dos Municípios - CNM;

 

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - CONTR AT U H ;

 

Fórum das Agências de Viagens Especializadas em Contas Comerciais - FAVECC;

 

Federação Brasileira dos Albergues da Juventude - FBAJ;

 

Federação Nacional de Turismo - FENACTUR;

 

Federação Nacional dos Guias de Turismo - FENAGTUR;

 

Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares - FNHRBS;

 

Fórum de Operadores Hoteleiros no Brasil - FOHB;

 

Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo - FORNATUR;

 

Fórum Nacional dos Cursos Superiores de Turismo e Hotelaria;

 

Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas - SINDEPAT;

 

Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA; e

 

União Brasileira dos Promotores de Feiras - UBRAFE.

 

Art. 2º Outras entidades representantes da sociedade civil poderão vir a integrar a composição do CNT, desde que aprovadas pela plenária do referido Conselho, por maioria simples.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 294, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU do dia subseqüente.

 

LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO

 

SECRETARIA EXECUTIVA

 

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

 

Fonte: Ministério do Turismo