Portaria do Ministério do Turismo que designa a composição do Conselho Nacional de Turismo - CNT
PORTARIA Nº 105, DE 29 DE JUNHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal e o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, publicado no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Designar a composição do Conselho Nacional de Turismo - CNT relativa às entidades representantes da iniciativa privada de âmbito nacional relacionadas ao turismo:
Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV;
Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo - ABBTUR;
Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade - ABCMI NACIONAL;
Associação Brasileira de Empresas de Eventos - ABEOC;
Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura - ABETA;
Associação Brasileira das Empresas de Transportes Aéreo Regional - ABETAR;
Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH;
Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis - ABLA;
Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos Culturais - ABOTTC;
Associação Brasileira de Resorts - ABR;
Associação Brasileira de Campismo - ABRACAMPING;
Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras - ABRACCEF;
Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo - ABRAJET;
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL;
Associação Brasileira de Cooperativas e Clubes de Turismo Social - ABRASTUR;
Associação Brasileira de Turismo Rural - ABRATURR;
Associação Brasileira de Representantes de Empresas Marítimas - ABREMAR;
Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo - ABRESI;
Associação de Marketing Promocional - AMPRO;
Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes de Turismo das Capitais e Destinos Indutores - ANSEDITUR;
Associação Nacional de Transportadores de Turismo, Fretamento e Agências de Viagens que operam com veículos próprios - ANTTUR;
Brazilian Incoming Travel Organization - BITO;
Associação Brasileira das Operadoras de Turismo - BRAZTOA;
Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux - CBC&VB;
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
Confederação Nacional dos Municípios - CNM;
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - CONTR AT U H ;
Fórum das Agências de Viagens Especializadas em Contas Comerciais - FAVECC;
Federação Brasileira dos Albergues da Juventude - FBAJ;
Federação Nacional de Turismo - FENACTUR;
Federação Nacional dos Guias de Turismo - FENAGTUR;
Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares - FNHRBS;
Fórum de Operadores Hoteleiros no Brasil - FOHB;
Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo - FORNATUR;
Fórum Nacional dos Cursos Superiores de Turismo e Hotelaria;
Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas - SINDEPAT;
Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA; e
União Brasileira dos Promotores de Feiras - UBRAFE.
Art. 2º Outras entidades representantes da sociedade civil poderão vir a integrar a composição do CNT, desde que aprovadas pela plenária do referido Conselho, por maioria simples.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 294, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU do dia subseqüente.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
Fonte: Ministério do Turismo