Parlamentares da CTD debatem Flexibilização dos Vistos pela internet com Itamaraty e Polícia Federal
O Projeto de Lei 3059/2008, de autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca, que altera a Lei nº 6815, de 19 de agosto de 1980, Estatuto do Estrangeiro, visando à criação de procedimento alternativo para a obtenção de visto de turista foi o principal objetivo da reunião ocorrida na Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados, na tarde do dia 2 de dezembro. O encontro liderado pelo presidente da comissão, deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) também contou com a presença do deputado Cadoca (PSC/PE), Otavio Leite (PSDB/RJ) e Marcelo Teixeira (PR/CE). A reunião foi com a diretora do Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos do Ministério das Relações Exteriores, a diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Yukie Watanabe, a chefe de Imigração da Polícia Federal, Gilse Aparecida Landgraf, o consultor Legislativo da Câmara, Eduardo Fernandez e o presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, Norton Luiz Lenhart.
Em agosto, a CTD aprovou o projeto do deputado Cadoca. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE). O relator apresentou um substitutivo ao PL 3059 e rejeitou os que tramitavam apensados (PLS 178/07, 4010/08 e 4652/09). A ideia é desburocratizar a concessão de visto e aumentar o fluxo de turistas estrangeiros no País.
Alterações
A reunião com o Ministério de Relações Exteriores foi para tratar do Projeto. Na oportunidade, ficaram definidas algumas alterações no projeto, como: o aumento de prazo de 15 para 30 dias para o preenchimento do formulário, ou seja, o turista tem até 30 dias antes da viagem para preencher o formulário disponível no site do órgão responsável (Ministério das Relações Exteriores) para solicitar o visto.
Outra mudança pontuada é que no projeto a autoridade brasileira tinha até oito dias para analisar os pedidos de visto. O prazo para análise foi ampliado para 15 dias, a partir da solicitação e pagamento. Em caso de viagem urgente, o estrangeiro poderá pedir ao Governo o rito sumaríssimo de concessão, a ser definido em regulamentação do Poder Executivo. A Lei entra em vigor 180 dias após a publicação.
O visto eletrônico ou obtido nas Embaixadas só terá validade após o pagamento das taxas cobradas pelo governo brasileiro.
O deputado Cadoca está satisfeito com o acordo efetivado já que o turismo brasileiro está em pleno crescimento e precisa retirar as barreiras para o ingresso de turistas.
O deputado Afonso Hamm destacou que até a próxima terça-feira serão concluídos os ajustes no PL e com esse novo entendimento não há impeditivo por parte do Itamaraty e da Polícia Federal.
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Jornalista e Chefe de Gabinete - Márcia Marinho
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