TRF nega recurso, e obras na Marina da Glória para o Pan continuam suspensas
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) negou nesta terça-feira (26/9) o pedido do município do Rio de Janeiro para suspender a sentença que proíbe a realização de obras de adaptação da Marina da Glória para receber provas de vela dos Jogos Panamericanos de 2007. Na prática, as obras no local continuam proibidas pela Justiça, o que pode comprometer o cronograma dos jogos, já atrasado.
A decisão é do presidente do TRF-2, desembargador Federal Frederico Gueiros, que negou o pedido porque a Prefeitura do Rio de Janeiro não é a autora da ação que tramita na primeira instância e, por isso, não poderia questionar a sentença da Justiça Federal do Rio proibindo as obras.
A EBTE (Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia S/A), contratada pelo município para a obra, havia ajuizado ação na Justiça Federal contra a União e o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). O instituto e a União negaram a autorização para as obras por consideraram que não poderia ser construída nenhuma nova edificação no parque do Flamengo, tombado pelo patrimônio histórico.
O IAB (Instituto dos Arquitetos do Brasil) chegou a divulgar nota condenando a idéia da adaptação da Marina da Glória. Os arquitetos avaliam que a iniciativa desrespeitaria os bens culturais e paisagísticos que devem ser preservados. Além disso, afirmam que não há legislação urbanística que permita obras no local.
A EBTE questionou o entendimento do Iphan e da União, pedindo a liberação de, pelo menos, construções provisórias que permitissem o cumprimento do contrato previsto para o Pan. A empresa se comprometia também a garantir, em forma de caução, meios para desfazer tudo o que fosse construído e não viesse a ser licenciado posteriomente. No entanto, a Justiça Federal negou o pedido.
Ao julgar o recurso da prefeitura, o desembargador disse que o pedido formulado em primeira instância pela EBTE era "apenas declaratório", ou seja, visava a obrigar o Iphan a declarar que a área da Marina da Glória poderia receber novas edificações, mas não tratava de autorização para realizar efetivamente as obras.
"Em conseqüência, não há o que se perquirir a respeito de um dos requisitos que a lei autoriza para suspensão dos efeitos da sentença, tanto mais no caso em tela, onde se deduz pedido meramente declaratório", considerou o desembargador.
De acordo com o magistrado, a EBTE poderia recorrer da sentença, que seria livremente sorteada entre os desembargadores do TRF-2.
Última Instância - Revista Jurídica - 27/09/2006