Turismo aprova regime especial de tributação para eventos

07/08/2006 08h15

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 6976/06, que cria um regime especial de tributação para incentivar o turismo de eventos no País. Apresentada pelo deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), a proposta isenta as feiras, exposições, convenções e congressos internacionais de quatro tributos, desde que o promotor seja uma empresa brasileira, ainda que contratada por uma estrangeira para realizar o evento.
A isenção alcança a venda de produtos e a contratação de serviços relacionados ao evento. As empresas ficarão desobrigados de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líqüido (CSLL), o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em relação aos serviços, a dispensa do imposto recai sobre a contratação da empresa brasileira responsável pela realização do evento; a locação do imóvel, da aparelhagem de som e imagem e de outros bens utilizados; os materiais de divulgação e promoção; a alimentação e a contratação de mão-de-obra temporária empregada diretamente na feira ou congresso.

Estatísticas mundiais
O relator da matéria, deputado Marcelo Teixeira (PSDB-CE), apresentou dados da Organização Mundial do Turismo (OMT) segundo os quais o turismo de eventos gera um faturamento anual da ordem de 850 bilhões de dólares, com um crescimento anual de cerca de 30%.
Outro dado divulgado pelo relator foi o número de congressos e eventos similares em todo o mundo: a International Congress and Convention Association (Associação de Congressos e Convenções Internacionais) relata que a cada ano são realizados cerca de 70 mil eventos desse tipo.
Segundo Teixeira, no Brasil há cerca de 400 empresas organizadoras e promotoras de eventos, e o impacto financeiro do setor é estimado em 1 bilhão de dólares (cerca de R$ 2,2 bilhões), com receita tributária de cerca de 100 milhões de dólares (cerca de R$ 220 milhões).
O deputado ressaltou, ainda, que os benefícios econômicos e sociais das atividades do turismo de eventos são consideráveis. "Sua expansão contribui para reduzir a oscilação da demanda turística, contrabalançando a queda observada na baixa estação", explica.

Crescimento do turismo
Teixeira destacou que o número de turistas que entraram no País para participar em eventos passou de 40 mil para mais de 200 mil entre 1990 e 1998. "Trata-se de um segmento em que os participantes apresentam um perfil de gastos e um tempo de permanência no destino superiores ao da média do turista típico", disse o relator.
Segundo o parlamentar, os congressos atuam como veículos de intercâmbio setorial e de difusão técnico-científica e as feiras são instrumentos de eficácia comercial consagrada, porque estabelecem contato direto entre fabricantes, compradores e usuários finais.
As feiras, lembrou o deputado, geram emprego para recepcionistas, vendedores, relações públicas, assessores de imprensa, técnicos de marketing, operadores de vídeo, som e luzes, agentes de segurança, bombeiros, tradutores e intérpretes, entre outros.
"Nada mais oportuno do que implementar esses incentivos fiscais. Os benefícios contribuirão decisivamente para impulsionar ainda mais o setor de turismo de eventos, com todos os reflexos positivos, em termos econômicos e sociais", disse.

Tramitação
O PL 6976 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Renata Tôrres

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