LEGISLAÇÃO DÚBIA E BUROCRACIA ATRAPALHAM TURISMO ESTRANGEIRO NO BRASIL

31/10/2008 16h40

A ausência de uma legislação transparente, que dá margem a interpretação dúbia, começa a comprometer o potencial turístico que o Brasil passou a representar nos últimos anos com a vinda dos Cruzeiros internacionais, caracterizados como de longo curso. Em decorrência da insegurança jurídica e conseqüente aumento de custos, os armadores restringiram o número de escalas no Brasil, caindo do pico de 218 da temporada 2004/20005 para 116 previstas para a temporada 2008/2009, queda de 53%.
Os Cruzeiros internacionais, com escala em mais de um porto nacional, são considerados por autoridades do governo como navegação de trânsito doméstico, ou de cabotagem, e, assim, são obrigados a cumprir exigências burocráticas e tributárias que praticamente inviabilizam sua operação no país. Estes Cruzeiros de longo curso, com turistas estrangeiros, fazem apenas escalas em portos nacionais, não recebendo nem deixando passageiros nas escalas e permanecendo no país por períodos curtos.São diferentes, portanto, da cabotagem doméstica, aquela que efetua transporte de passageiro cujo percurso aquaviário tenha origem e destino em portos ou ponto do território nacional, nos termos da conceituação da ANTAQ.
Os Cruzeiros de longo curso assemelham-se às linhas áreas internacionais com atividade dentro do país. Como se sabe, de acordo com a legislação, as aeronaves não podem realizar trânsito doméstico de passageiros, mas nada as impede que escalem em mais de uma cidade brasileira, com embarque de passageiros, desde que seu destino final seja o exterior.
Já os Cruzeiros Internacionais, se escalam em dois ou mais portos, são obrigados a solicitar para os tripulantes o Visto de trabalho de tipo V, o que torna a operação muito onerosa para as companhias de navegação. Um navio trazendo turistas estrangeiros, com 500 tripulantes, escalado para atracar apenas nos portos de Salvador e Rio de Janeiro, terá de despender cerca de R$ 250 mil sem contar as despesas com despachantes. Tais valores inviabilizam os Cruzeiros de longo curso em águas brasileiras. A alternativa das Companhias é a de não atracar em uma das cidades inicialmente programada, gerando, assim, prejuízos para o turismo da localidade que deixará de ser visitada. É oportuno lembrar que os benefícios econômicos nas escalas chegam a gerar incremento de até 40% no comércio local, de acordo com pesquisa efetuada pela Fundação Instituto de Pesquisas da Universidade de São Paulo (FIPE/USP) sobre o impacto dos Cruzeiros.
Outro aspecto que carece regulamentação diz respeito às Carteiras de Marítimo para Tripulantes de navios de Longo Curso que não possuam documentos expedidos por país signatário da Convenção 108 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Eliminar essas distorções e consolidar uma legislação que defina claramente que um navio em viagem internacional de Longo Curso não está realizando um roteiro de cabotagem é a reivindicação feita pela ABREMAR, a Associação das Empresas Representantes dos Cruzeiros.
Trata-se, na verdade, de um imperativo urgente para impedir que o Brasil deixe de ser considerado como um destino viável para este tipo de turismo, com evidentes perdas de receitas em uma atividade que é estimulada em todos os países com recursos turísticos, alguns com atrativos menores que os potenciais brasileiros.

Fonte: ABREMAR – Associação Brasileira de Representantes de Empresas Marítimas