CTD aprova proibição de tiro desportivo para menores
O relator da proposta na CTD, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS) em seu relatório acolheu a proposta, lembrando que de acordo com o art. 6º do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em lei, como, por exemplo, o dos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento da lei. E o Decreto regulamentador nº 5.123, de 2004, autoriza a prática de tiro desportivo para menores de dezoito anos, desde que autorizada judicialmente e restrita aos locais autorizados pelo Comando do Exército, com a arma da agremiação ou do responsável, quando por este acompanhado.
O parlamentar lembrou que o Estatuto do Desarmamento aumentou de vinte e um para vinte e cinco anos a idade mínima que um cidadão brasileiro deve ter para poder adquirir uma arma de fogo. Não basta, portanto, a maioridade civil nem penal para que uma pessoa possa adquirir uma arma de fogo.
Para Danrlei, a distância entre vinte e cinco anos e menores é muito longa, principalmente quando se considerar a fase hormonal e emocional dos adolescentes. "Isso não significa que o tiro desportivo não seja autorizado aos menores de vinte e cinco anos, mas não para menores civil e penalmente. Essa medida, ao contrário de cercear a prática do tiro desportivo, contribuirá para um ambiente de treinamento mais seguro e responsável, com retornos positivos que promoverão a imagem e difusão dessa modalidade", sintetizou.