Esporte - Câmara analisa dezenas de propostas sobre a gestão do futebol brasileiro
Daniella Cronemberger
A
quatro anos de tornar-se sede da Copa do Mundo, o País intensifica as
discussões sobre a estrutura administrativa, fiscal e jurídica do
futebol brasileiro. Há 15 propostas principais em tramitação na Câmara
- às quais dezenas de outras estão apensadas - que tratam da gestão do
futebol, das verbas e benefícios fiscais dedicados ao esporte, dos
direitos dos jogadores e dos deveres dos torcedores. Quatro delas
tratam da gestão dos clubes.
A mais recente, o Projeto de Lei
6606/09, enviado em dezembro pelo Senado, reacende o debate em torno do
conceito de clube-empresa. Proposto pela CPI do Futebol, em 2000, o
texto determina que os clubes de futebol profissional se transformem em
sociedades comerciais. Um dos objetivos é garantir que os dirigentes
sejam responsabilizados em caso de irregularidades na gestão. Todas as
penalidades previstas na legislação - civil, penal, trabalhista,
previdenciária, cambial e tributária - para diretores, sócios e
gerentes de empresas passariam a ser aplicadas também aos dirigentes.
Atualmente,
as entidades organizam-se em associações sem fins lucrativos, estrutura
que, além de garantir vantagens fiscais, facilita a impunidade. O
advogado e especialista em direito desportivo Marcilio Krieger explica
a diferença: “Na associação, o ‘lucro’ tem que ser revertido para o
fundo e investido na própria entidade. Se houver ‘prejuízo’, os sócios
não participam do rateio para cobrir a dívida”.
Na empresa, completa
Krieger, o lucro é distribuído pelos sócios, o que gera
responsabilidade. Em caso de prejuízo, a dívida também é dividida entre
os sócios, cujos bens são usados como garantia para o pagamento. “Hoje,
um dirigente gasta e não presta conta para ninguém. Se deixou de
recolher INSS, Imposto de Renda, não acontece nada com ele”, afirma.
Entretanto,
de acordo com Marcilio Krieger, a legislação não pode obrigar os clubes
a transformarem-se em empresas. De acordo com ele, se aprovado dessa
forma, o PL 6606/09 corre o risco de ter sua constitucionalidade
questionada. “A Constituição dá autonomia e independência às entidades
desportivas. A lei não pode interferir no funcionamento das entidades”,
afirma. Em sua opinião, uma solução seria o projeto oferecer
alternativas aos clubes, como a criação de mecanismos determinando, por
exemplo, que os clubes que não se transformarem em empresas terão de
pagar suas dívidas fiscais em um determinado prazo.
Atualmente, 783
clubes profissionais são cadastrados na Confederação Brasileira do
Futebol (CBF), de acordo com levantamento de outubro de 2009. Krieger
estima que só a dívida fiscal das entidades chegue a R$ 1 bilhão.
Fonte: Jornal Câmara