CTD aprova obrigatoriedade de distribuição de preservativos em hotéis
Prevenindo embaraços
"Não nos parece apropriado que os preservativos e os folhetos estejam disponíveis nas unidades de habitação", argumenta o relator. Segundo ele, o acesso desimpedido e não solicitado a objetos de cunho sexual poderia causar embaraços a pais ou acompanhantes de crianças pequenas, a idosos ou a fieis de algumas religiões. "É uma garantia de que os instrumentos de prevenção e de informação chegarão diretamente a quem se destinam - e apenas a eles", completou.
O texto aprovado manteve os demais itens da proposta, segundo a qual os estabelecimentos deverão fornecer, no mínimo, um preservativo por casal, que poderá optar por modelos masculinos ou femininos. O texto estabelece que a forma e o conteúdo dos folhetos educativos serão definidos em regulamento.
O relator citou estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) que indicam que, a cada ano, ocorrem no Brasil mais de 935 mil infecções de sífilis por transmissão sexual na população sexualmente ativa, 1,54 milhão de gonorreia, 1,97 milhão de clamídia, 641 mil de herpes genital e 685 mil de HPV.
Cancelamento de licença
O descumprimento das normas configurará infração à legislação sanitária federal e poderá provocar, em último caso, o cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, além de multa.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com Agência Câmara