Comissão de Turismo acolhe proposta de agilidade na votação da Lei do Turismo
Legislação em vigor – Atualmente, diferentes leis e decretos estão em vigor. Há matérias sobrepostas ou complementares entre união, estados e municípios. Faltam normas de fiscalização e punitivas e também de padronização dos serviços ofertados. Esses são problemas que a atual proposta de Lei do Turismo pretende resolver, ao definir, por exemplo, as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e ainda instituindo o Sistema Nacional de Turismo. O sistema tem como objetivo compatibilizar os esforços e as ações federais com aquelas dos estados e municípios a serem observadas na elaboração e revisão do Plano Nacional de Turismo.
O texto propõe a consolidação de um sistema de informações turísticas com possibilidade de monitorar os impactos sociais, econômicos e ambientais da atividade. Prevê também a implantação de um sistema de qualidade para o setor e institui um cadastro obrigatório, de âmbito nacional, com vistas ao controle e classificação das atividades, equipamentos e serviços turísticos.
Sobre o fomento à atividade turística, a lei define critérios para a habilitação das empresas a incentivos e linhas de créditos oficiais e cria mecanismos de suporte às atividades turísticas. Estabelece condições operacionais do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O intuito é aumentar a inserção competitiva do produto turístico no mercado nacional e internacional.
A criação de um marco regulatório foi proposta em 2003, sob a coordenação do Ministério do Turismo, com a participação de representantes das várias instâncias de governo, empresas prestadoras de serviços turísticos e entidades que reúnem profissionais do setor. Quatro anos depois, em 2007, o projeto foi enviado ao Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Fonte: Ministério do Turismo