Atletas-guia também terão acesso à Bolsa-Atleta

O Bolsa-Atleta, programa do Ministério do Esporte que ajuda a custear despesas de atletas de alto rendimento, será estendido aos atletas-guia, aqueles que conduzem os competidores com problemas de visão. Relatório favorável, com emenda de redação, do deputado Afonso Hamm (PP-RS) ao Projeto de Lei n° 6.586/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado neste sentido, foi aprovado, por unanimidade, nessa quarta-feira (6) pela Comissão de Turismo e Desporto (CTD). A proposta, que tramita em regime de prioridade, será apreciada ainda pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania e depois vai a plenário.
07/07/2011 13h00

Diogo Xavier

Atletas-guia também terão acesso à Bolsa-Atleta

Deputado Afonso Hamm, relator do projeto na CTD

O Projeto de Lei n° 6.586/09 altera a Lei n° 10.891/2004 que instituiu o programa Bolsa-Atleta. Já as emendas apresentadas pelo relator Afonso Hamm, ajustam a redação às alterações promovidas este ano na Lei da Bolsa-Atleta.

Em seu relatório, Hamm ressalta que os atletas-guia também são atletas. "Eles devem treinar não só para manter sua condição física e aperfeiçoar sua habilidade esportiva, mas também para desenvolver a sincronicidade com o para-atleta, além de se responsabilizar pela sua integridade física", afirmou.
De acordo com a proposta aprovada, para ter direito ao programa do Ministério do Esporte, os atletas-guia deverão comprovar que já competiam com o mesmo para-atleta pelo período mínimo de doze meses. A outra exigência é que, durante o recebimento do benefício, os atletas-guia não poderão abandonar o companheiro em seus treinamentos ou competições, sob pena de perderem a Bolsa.


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