Atletas-guia também terão acesso à Bolsa-Atleta
O Projeto de Lei n° 6.586/09 altera a Lei n° 10.891/2004 que instituiu o programa Bolsa-Atleta. Já as emendas apresentadas pelo relator Afonso Hamm, ajustam a redação às alterações promovidas este ano na Lei da Bolsa-Atleta.
Em seu relatório, Hamm ressalta que os atletas-guia também são atletas. "Eles devem treinar não só para manter sua condição física e aperfeiçoar sua habilidade esportiva, mas também para desenvolver a sincronicidade com o para-atleta, além de se responsabilizar pela sua integridade física", afirmou.
De acordo com a proposta aprovada, para ter direito ao programa do Ministério do Esporte, os atletas-guia deverão comprovar que já competiam com o mesmo para-atleta pelo período mínimo de doze meses. A outra exigência é que, durante o recebimento do benefício, os atletas-guia não poderão abandonar o companheiro em seus treinamentos ou competições, sob pena de perderem a Bolsa.
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