Propostas aguardando emendas
Emendas à proposta original
Não há proposições nessa fase.
Emendas ao substitutivo do relator
O prazo para que os deputados apresentem emendas à proposta é o da ocorrência de cinco sessões do Plenário.
| Proposta | Autor/Ementa | Relator | Prazo decorrido |
|---|---|---|---|
| PL 8490/2017 | Do(a) Sr(a). Dep. Luis Tibé - Altera o art. 9º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para acrescentar a obrigação que discrimina entre as que são imputadas às partes concedentes de estágio, e dá outras providências. | Dep. Neto Carletto | 0 |
| PL 714/2019 | Do(a) Sr(a). Dep. Marília Arraes - Inclui o art. 6º na Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015, assegurando o pagamento do seguro desemprego ao trabalhador rural safrista. | Dep. Ricardo Maia |
1
Sessão
1ª) 03/12/2025 - 270ª Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº 123/2020); |
| PL 417/2022 | Do(a) Sr(a). Dep. Sanderson - Revoga o art. 60 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que estabelece a necessidade de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres. | Dep. Flávia Morais |
4
Sessões
1ª) 25/11/2025 - 257ª Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº 123/2020); |
| PL 1687/2024 | Do(a) Sr(a). Dep. Vinicius Carvalho - Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para dispor sobre a inversão do ônus da prova nos casos de assédio moral do trabalhador. | Dep. Rogéria Santos |
4
Sessões
1ª) 25/11/2025 - 257ª Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº 123/2020); |
| PL 2156/2024 | Do(a) Sr(a). Dep. Raimundo Santos - Institui o "Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar”. | Dep. Ricardo Maia |
4
Sessões
1ª) 25/11/2025 - 257ª Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº 123/2020); |
| PL 67/2025 | Do(a) Sr(a). Dep. Daiana Santos - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, para estabelecer que a duração normal do trabalho não poderá exceder quarenta horas semanais e para garantir ao menos dois dias semanais de repouso remunerado aos trabalhadores. | Dep. Leo Prates | 0 |