Projeto reduz jornada de trabalho de funcionária no fim da gravidez

CLT já permite antecipar a licença-maternidade, mas parlamentar defende a jornada reduzida até o fim da gestação.
13/05/2013 10h15

 

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4489/12 reduz pela metade a jornada de trabalho da empregada grávida a partir da 36ª semana de gestação. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) permite que a funcionária entre de licença-maternidade já no 8º mês de gravidez. Leia mais

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein


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