CTASP mantém convocação do ministro Paulo Guedes
Em ofício enviado à CTASP, o ministro pediu para que fossem “acolhidas como suficientes” informações prestadas por intermédio de documentos por ele enviados à Comissão. A providência segue apenas o expresso no caput do art. 221 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), mas não dispensa o cumprimento do inciso I do art. 219, da mesma norma, que diz que o ministro de Estado, quando convocado, comparecerá, pessoalmente, para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
A convocação atende aos requerimentos n° 115/2021 e n° 116/2021 dos deputados Paulo Ramos (PDT-RJ) e Kim Kataguiri (DEM-SP). O ministro deve prestar esclarecimentos sobre movimentações financeiras no exterior através de empresa offshore que possui nas Ilhas Virgens Britânicas. A informação foi revelada pelo site Poder360 e pela revista Piauí.
Serão tomadas medidas cabíveis, caso o ministro não compareça novamente, tendo em vista o item 3, do art. 13, da Lei nº 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
CTASP