CTASP aprova regulamentação de profissões

A Comissão aprovou Projetos de Lei que regulamentam as profissões de operador de piscina, modelo, arqueólogo e cientista de alimentos
07/08/2015 13h09

Melina Fleury

CTASP aprova regulamentação de profissões

Deputado Benjamin Maranhão (SD/PB), Presidente da CTASP

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem (5) durante Reunião Deliberativa Ordinária Projetos de Lei que regulamentam as profissões de arqueólogo, operador de piscinas, modelo e cientista de alimentos.

O PL 1119/15, de autoria do Senado Federal, regulamenta a profissão de arqueólogo, determinando suas atribuições, além de prever a obrigatoriedade de diplomas com área de concentração em Arqueologia.

A profissão de operador de piscinas é regulamentada pelo PL 2918/11, de autoria da Deputada Erika Kokay, e, além de discriminar as atividades realizadas pelo trabalhador, fixa exigências para seu exercício profissional.

O PL 5486/13, de autoria do Deputado Antônio Carlos Mendes Thame, define o profissional cientista de alimentos como o responsável pelo acompanhamento e coordenação do processo de produção e transformação dos alimentos. Para o exercício da profissão, será exigida graduação em Ciências dos Alimentos ou em Ciência e Tecnologia de Alimentos.

Já com relação à profissão de modelo, dois projetos foram aprovados pela Comissão. O PL 3053/11, de autoria do Deputado Aguinaldo Ribeiro, determina que a modelo deve ter no mínimo 16 anos de idade e ensino fundamental completo para exercer a profissão. Além disso, a profissional deverá realizar exames de saúde física e mental e comprovar que está com o Índice de Massa Corporal (IMC) regular. O PL 819/15 obriga que toda agência de modelo mantenha atestado médico de saúde de todas as modelos contratadas, devendo ser renovado anualmente.