CTASP aprova regulamentação de mais quatro profissões

Uma delas segue para votação no Plenário
21/06/2019 12h07

Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou na terça-feira (18) três Projetos de Lei que regulamentam quatro novas modalidades de profissionais: Instrutor de Voo Livre Recreativo, Condutor de Voo Duplo, Marinheiro de Esportes e Recreio e Despachante Documentalista.

O PL Nº 5.454 de 2016 regula a classe de marinheiro de esportes e recreio, responsável por dirigir embarcações de empresas da área, como proprietário ou funcionário. A norma exige, por exemplo, certificações fornecidas pela Marinha para navegação interior (arrais), costeira (mestre) e sem limites geográficos (capitão). Estabelece também atribuições de Comandante, do pessoal de convés, de Timoneiro, de Chefe de Máquinas, de Cozinheiro e de Taifeiro, além de definir bases salariais.

Segundo a autora, Deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), a regulamentação contribuiria para “valorizar a classe de marinheiro de esporte e recreio, propiciando o exercício de suas atividades com maior segurança para a sociedade”.

Na CTASP, o Relator, Deputado André Figueiredo (PDT-CE), emitiu Parecer favorável à aprovação, com Substitutivo. Figueiredo argumenta que, mesmo existindo registro da profissão apontado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT), há uma lacuna a ser preenchida e é necessário qualificar também a atuação de amadores, “tendo em vista o risco inerente ao exercício dessa atividade, que pode causar sérios danos à população”.

O PL Nº 5.725 do mesmo ano, redigido também pela Deputada Laura, defende a regulamentação de Instrutores de Voo Livre Recreativo e Condutores de Voo Duplo, que trabalham principalmente com asa-delta e parapente. A CTASP aprovou Parecer do Relator, Deputado André Figueiredo (PDT-CE), que votou pela aprovação argumentando que “dar segurança aos nstrutores, alunos e clientes dos voos duplos é garantir que a atividade seja melhor fiscalizada e qualificada”.

Para exercer as duas funções, o texto do PL estabelece condições mínimas, como idade a partir de 21 anos, habilitação na Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) e o cumprimento de suas Normas Regulares. A Comissão acrescentou emenda que também exige Certidão de Cadastro de Aerodesportista na forma estabelecida pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC).

O PL Nº 2022 de 2019 trata da regulamentação de profissional Despachante Documentalista. Aquele que, entre suas atribuições, tem funções como acompanhar tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos e solicitar informações e relatórios.

O novo PL institui, por exemplo, três novas condições para exercer a profissão: ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de dezoito anos ou emancipado na forma da lei; ter concluído curso superior de despachante documentalista em curso reconhecido pelo MEC; e estar inscrito no Conselho Regional de Despachantes Documentalistas.

Segundo Parecer do Relator, Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), “apesar da instituição de Conselhos, [...] é necessário definir as atribuições, deveres, direitos, vedações e condições para exercício da profissão”.

Os três PLs seguem agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.

 

Por Ascom/CTASP, com Átila Lima.