Comissão de Trabalho aprova cotas para negros em concursos públicos

A cota valerá por 10 anos. O projeto recebeu apenas um voto contrário na Comissão de Trabalho, mas ainda precisa ser votado por mais duas comissões e pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
04/12/2013 16h58
04/12/2013 - 14h50 Atualizado em 04/12/2013 - 14h51

Em menos de um mês de tramitação, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei do Executivo (PL 6738/13) que reserva 20% das vagas de concursos públicos para negros.

Sílvio Costa e Vicentinho discutem a respeito das cotas.

As cotas valerão em concursos realizados no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A lei terá vigência pelo prazo de dez anos e não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), rejeitou as seis emendas apresentadas. Ele disse que o objetivo é reparar uma injustiça social que pode ser verificada na própria Câmara onde, dos 513 deputados, apenas 40 são negros.

"É preciso que haja um momento em que a cor não seja quesito para a exclusão, para a humilhação e sobretudo, para a violência. Já está comprovado que os jovens negros são os maiores vítimas são as maiores vítimas na violência que temos hoje", disse Vicentinho.

Mas, para o deputado Sílvio Costa (PSC-PE), único a votar contra na comissão, a proposta é inconstitucional porque a Constituição diz que todos são iguais perante a lei.

"Quem respeitou a raça negra hoje fui eu. Porque a raça negra não é sub-raça. O sistema de cotas é inconstitucional, apesar de o Supremo ter cedido à pressão corporativista de parte da opinião pública e ter dito que é constitucional. A grande questão é a seguinte: Lá no sertão do Pajeú (PE), você tem uma grande quantidade de pobres que são brancos. Hoje eles sofreram um golpe aqui"

Silvio Costa disse ainda que, durante a votação do projeto, sugeriu que a cota fosse destinada a estudantes negros que comprovassem ter estudado pelo menos sete anos em escola pública. Mas a sugestão foi rejeitada.

Concorrência
Segundo a proposta, os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Se forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, os candidatos negros não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

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Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Da Redação - ND

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