Seguridade aprova projeto que torna a corrupção de menor em crime hediondo

Substitutivo da relatoria também inclui genocídio no rol dos crimes de máxima penalidade
01/03/2011 13h30

Reprodução/Radar Online

Seguridade aprova projeto que torna a corrupção de menor em crime hediondo

Submeter a criança ou o adolescente a praticar uma infração penal poderá ser enquadrado como crime hediondo. O Projeto de Lei (PL) 1234/2015, de autoria do deputado Laerte Bessa, também aumenta a pena para dois a seis anos de prisão. A proposta foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) nesta quarta-feira (28).

A relatora Shéridan (PSDB/RR) também incluiu o genocídio no rol dos crimes hediondos, por meio de substitutivo. Desde o ano passado, por meio da lei 12.789, a exploração sexual de jovens é enquadrada na maior reprovação do sistema penal. Antes disso, já estava previsto o estupro de vulneráveis. Qualquer crime hediondo é inafiançável e a pena não pode ser cumprida inicialmente em regime aberto.

Apesar de favorável ao projeto, o deputado Mandetta (DEM-MS) alertou os colegas sobre a elevação de crimes ao patamar mais repreensível. “Há uma série de projetos de lei tipificando determinadas situações como hediondo, o que denota que a sociedade brasileira quer aumentar o conceito de gravidade. Mas a gente ter que ter atenção com o fato de não banalizarmos a questão”, comentou.

O sobreaviso foi defendido também pelo deputado Jean Willys (PSOL-RJ). “Peço também para ficarmos alertas quanto a esse populismo penal de sempre oferecer como solução problemas mais sistêmicos e transformá-los em crimes hediondos, deixando de investir em políticas públicas que transformem realmente a sociedade”, disse.

O deputado Sérgio Reis (PRB-SP) concordou com o apresentado pelos seus colegas, mas defendeu que delitos contra menores devem ser duramente combatidos. Já a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) destacou que “tipificar crimes contra crianças mostra como ainda devemos avançar na proteção desta faixa etária”.

 

Estupro de vulnerável

Entre os destaques, também foi aprovado em reunião deliberativa o PL 8.043/14, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar denúncias de turismo e exploração sexual de crianças e adolescentes, que tipifica o estupro de vulnerável independentemente do consentimento da vítima ou desta já ter mantido relações sexuais anteriores. De acordo com o Decreto-Lei n 2.848/40, os adultos que praticarem sexo com menores de 14 anos de idade podem ser condenados a até 15 anos de prisão.  Coube ao deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) a relatoria do projeto.