Seguridade aprova PL que desconta pensão alimentícia em seguro desemprego

Aprovado também projeto que garante a oferta de ácido fólico gratuitamente pelo SUS.
19/08/2015 16h30

Ascom/ CSSF

Seguridade aprova PL que desconta pensão alimentícia em seguro desemprego

Parlamentares da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovaram nesta quarta-feira (19) um Projeto de Lei (PL) que faz do seguro-desemprego uma das opções em caso de desconto da pensão alimentícia. O PL do deputado Erivelton Santana (PSC-BA), e relatado pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI), seria mais uma oportunidade para o devedor ter como pagar pela pensão. De acordo com a Lei 5.478/68, o descumprimento das medidas judiciais resulta em prisão do réu. A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

Para o relator, qualquer medida que salvaguarde os beneficiários da pensão alimentícia, entre crianças e adolescentes, é benéfica. “Assim, com o desconto ocorrendo diretamente na parcela do seguro desemprego, haveria mais uma garantia para o alimentando”, argumenta Carvalho, em sua justificativa.  O seguro-desemprego não é considerado como parte da renda do desempregado, mas sim um benefício concedido pelo poder público com o intuito de garantir a assistência temporária.

Ácido Fólico

Outro projeto que recebeu aval dos parlamentares foi o PL 232/2015, que propõe instituir como obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) a oferta de ácido fólico. A suplementação com ácido fólico às gestantes – ou às mulheres que já planejam engravidar – pode prevenir a má-formação fetal. O PL, de autoria do Deputado Marcelo Aro (PHS-MG), foi relatado pelo deputado Célio Silveira (PSDB-GO). Atualmente, a substância é oferecida por meio do Programa Nacional de Suplementação de Ferro, instituído pelo governo federal com a publicação da portaria nº 730/2005.