Seguridade aprova benefício financeiro para vítimas de violência doméstica
Mulheres vítimas de violência doméstica podem receber um auxílio financeiro temporário do Estado para garantirem a sua autonomia. O Projeto de Lei (PL) 8.330/15 (PLS 443/2011), de autoria do Senador Humberto Costa, foi aprovado pelos parlamentares da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) em reunião deliberativa desta quarta-feira (2).
Julgada vítima de violência cometida por seu parceiro, a mulher pode receber benefício eventual pelo prazo de, no mínimo, seis meses. O PL relatado pelo deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) faz parte do pacote de propostas para alterar a Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
Vulnerabilidade temporária
Outra proposta de alteração da lei Maria da Penha é a definição do termo “situação de vulnerabilidade temporária” para se aplicar à mulher em condição de hipossuficiência. Ela estaria inserida na categoria caso, por exemplo, seja ameaçada, privada de bens materiais, ofendida ou impossibilitada de garantir os abrigos aos filhos.
“É importante este projeto quando comemoramos nove anos da lei Maria da Penha. Coloca a importância do Suas [Sistema Único de Assistência Social] para auxiliar as vítimas de violência considerando que, muitas vezes, a dependência econômica as impede de abandonar os seus agressores”, comentou Resende.