Seguridade aprova atendimento 24h por dia para mulher vítima de violência doméstica

Relatora afirma que os casos de feminicídio são recorrentes nos fins-de-semana, o que enfatiza a necessidade de atendimento integral
01/03/2011 13h30

Reprodução

Seguridade aprova atendimento 24h por dia para mulher vítima de violência doméstica

“É direito fundamental da mulher o atendimento policial especializado de que trata esta Lei (Maria da Penha), ininterruptamente, em todos os dias da semana”. Proposto pelo Projeto de Lei (PL) 42/2015, o princípio que garante mais vigília à violência doméstica pode se tornar um direito da mulher após aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família nesta quarta-feira (4). O projeto segue para a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

O PL visa a alterar a lei Maria da Penha (nº 11.340/06) e assegura o atendimento especializado ao gênero 24 horas em todos os dias da semana. A relatoria da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ) recebeu sugestões dos deputados em reunião deliberativa, para fins de aperfeiçoar o instrumento legislativo.

 

Violência durante folga

Segundo Gomes, os casos de feminicídio são recorrentes nos fins-de-semana, o que enfatiza a necessidade de atendimento integral. “É notório que a violência contra a mulher apresenta maior ocorrência nos chamados horários de descanso, correspondentes ao período noturno, durante a semana, e aos sábados e domingos, durante todo o dia, quando os agressores mostram-se mais propensos a atacar suas vítimas”, pontuou a parlamentar. 

De acordo com dados da pesquisa “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 36% dos feminicídios ocorreram aos finais de semana no período entre 2009 e 2011. Os domingos concentraram 19% das mortes. A Lei Maria da Penha prevê o prazo de 48h para conceder medidas protetivas de urgência depois de pedido da mulher agredida.

 

Entre a lista de projetos também aprovados em reunião da CSSF, estão:

 

- PL 37/15 - Estabelece obrigatoriedade das farmácias de todo País que participam do Programa Federal "Farmácia Popular" a afixarem em suas dependências a relação de remédios contemplados - Segue para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC)

- PL 239/2015 - Aperfeiçoa o cálculo da renda familiar no Programa Minha Casa Minha Vida para efeitos de definição dos beneficiários do programa - Segue para a Comissão de Desenvolvimento Urbano e para a CCJC

- PL 4082/2012 - Atualiza lista de doenças consideradas graves, contagiosas e incuráveis, incluindo enfermidades - Segue para a Comissão de Finanças e Tributação

- PL 5547/13 - Torna obrigatória a consulta pela autoridade judicial dos cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes nos processos de adoção - Segue para CCJC