Saúde é única área considerada de relevância pública na Constituição, informa jurista
Ainda de acordo com Dallari, o acesso à Saúde é considerado um direito recente para a população brasileira. “Se formos a obras jurídicas de 30 anos atrás haverá nada sobre o direto à saúde porque não havia o reconhecimento. A evolução foi intensa e positiva”, comentou. A diretriz que determina a saúde como um direito foi somente sistematizada e implantada no Brasil na promulgação da CF de 1988. No mundo, contudo, a ideia de proteção jurídica da saúde floresceu a partir da II Guerra Mundial, sendo o eixo central de tratados e pactos internacionais. Tanto a garantia desse direito no Brasil quanto os deveres do Estado são previstos pelos artigos 6º e 197. Diante de várias polêmicas quanto à judicialização da saúde, Dallari defendeu a prática. “Normalmente, quando há esta busca da proteção do judiciário para a garantia de um direito a saúde, foi porque houve essa tentativa e não se obteve sucesso”, afirmou.
PEC 451
A Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Sanitário do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa), Lenir Santos, aproveitou para avaliar a PEC 451, de autoria do presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. A medida, ainda em apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), obriga os empregadores a garantirem saúde privada aos seus trabalhadores. “A PEC é muito sedutora. É bom para o trabalhador, para o sindicato e até para a União, que se desafoga de um ônus. Mas o risco é grande, pois vai fracionar o direito a saúde”, comentou a especialista.
A audiência pública foi presidida pelo Presidente da Subcomissão de Saúde, Odorico Monteiro (PT-CE), e pelo presidente da CSSF, Antonio Brito (PTB-BA).
Assessoria CSSF