Deficientes com isenção do IPI podem ter dispensada a apresentação recorrente de laudo médico
Deficientes que se beneficiam da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de seus automóveis podem dispensar a apresentação do laudo médico mais de uma vez para provar sua debilidade. A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 3696/2012, do Senado Federal (PLS 323/2011) que acrescenta tal condição ao artigo da Lei 8989/1995, dispositivo que regula a isenção fiscal.
De acordo com a lei, tanto deficientes quanto taxistas são beneficiados com a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis. Atualmente, contudo, é exigida ao deficiente a apresentação de laudos circunstanciados, além da realização de perícias médicas para atestar sua condição permanente em cada processo de compra de um veículo.
O relator do PL, Eduardo Barbosa (PSDB-MG), acredita que o processo seja dispensável. “Além do beneficiário da isenção fiscal ter de se submeter periodicamente a uma via crucis burocrática e constrangedora para reiterar a irreversibilidade de sua lesão permanente, o adquirente do veículo ocupa desnecessariamente a perícia pública médica, que poderia ser utilizada para casos que realmente demandem a efetiva atuação dos serviços de saúde”, comentou Barbosa, fazendo referência às palavras do autor e senador Pedro Taques. A proposta segue para a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).
Subcomissão e o SUS
Na mesma reunião deliberativa, o relator da Subcomissão destinada a tratar da Reestruturação da Organização, Funcionamento e Financiamento do Sistema Único da Saúde (SubSUS), deputado Paulo Folleto (PSB-ES), apresentou as recomendações do grupo parlamentar para o SUS. Os deputados sugeriram, entre outras propostas, que o SUS seja poupado de cortes orçamentários. O grupo também quer a rejeição da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 451/2015, que obriga todos os empregadores brasileiros a garantir planos de assistência à saúde aos seus empregados e propôs três PEC’s, incluindo uma que visa a alterar a Constituição Federal (CF) para que emendas parlamentares não sejam computadas no percentual mínimo de aplicação dos recursos à Saúde no exercício financeiro da União. O deputado Mandetta (DEM-MS) pediu vistas para avaliar melhor o projeto antes da votação.
Veja também outro projeto aprovado pela comissão:
PL 297/15 - Dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 8.010/1990
Explicação da Ementa: Estabelece a criação, pelo CNPq, de um cadastro nacional de pesquisadores que teriam liberação imediata de mercadorias destinadas à pesquisa científica e tecnológica
Relator: Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
Segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia.