‘Precisamos exigir auditoria da dívida pública prevista na constituição’, diz especialista

Endividamento público brasileiro foi tema de apresentação em reunião deliberativa da Comissão de Seguridade Social e Família
01/03/2011 13h30

Ascom CSSF

‘Precisamos exigir auditoria da dívida pública prevista na constituição’, diz especialista

 

Fundadora do Movimento “Auditoria Cidadã da Dívida”. Convidada pelo partido grego Syriza para compor o Comitê pela Auditoria da Dívida Grega com outros 30 especialistas internacionais. Com um currículo de prestígio, a auditora fiscal aposentada da Receita Federal Maria Lucia Fatorelli enfatizou aos parlamentares da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) a necessidade de auditar a dívida pública prevista pela Constituição Federal. “O país está vivendo em função de pagar juros sobre uma dívida gerada por diversos mecanismos sem contrapartida. Isso que é grave. Pagamos os maiores juros do mundo, e sobre que dívida?”, questionou a auditora. Os dados sobre o sistema de dívidas e amortizações no Brasil foram apresentados em reunião deliberativa desta quarta-feira (16). Ela ainda reforçou que, nos últimos anos, o orçamento da Seguridade Social foi superavitário e que não haveria motivos para vetar reajustes da aposentadoria. 

Segundo a especialista, a dívida Interna bruta alcançou R$ 3,301 trilhões por conta de políticas do Banco Central (BC) para alimentar o setor financeiro. Algumas das medidas apontadas por Fatorelli seriam a emissão de títulos para pagar juros – atualização monetária paralela à dívida – estabelecimento de taxa de juros alta (Selic) para “superemunerar” dívidas e operações de swap cambial que trouxe resultados negativos ao orçamento somados em R$ 158 bilhões entre setembro de 2014 e julho de 2015. Saiba mais sobre a palestra em áudio de apresentação.

 

Atualização: O artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal prevê o exame analítico e pericial dos atos e fatos gerados do endividamento externo brasileiro, ação que devia ter sido realizada pelo Congresso Nacional até um ano depois de promulgada as normas de 1988.