‘A guarda compartilhada busca a plena proteção do interesse dos filhos’ defende ministra

Audiência pública sobre a lei da guarda compartilhada contou com presença de juízes
01/03/2011 13h30

Luis Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

‘A guarda compartilhada busca a plena proteção do interesse dos filhos’ defende ministra

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Fátima Nancy Andrighi, acredita que a guarda compartilhada é o melhor regime de custódia dos filhos após a separação. O método, ainda segundo Andrighi, quebra a “monoparentalidade” na criação dos filhos, fato que seria corriqueiro na adoção da guarda unilateral.

“Busca-se a plena proteção do interesse dos filhos, pois reflete com muito mais acuidade a organização da sociedade atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papeis sociais definidos pelos gêneros dos pais”, afirmou a ministra durante audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família desta quinta-feira (22). O evento foi presidido pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Para a ministra e convidados, o objetivo primário da guarda compartilhada é sobrepor o interesse dos filhos acima de qualquer outro em um cenário naturalmente conturbado. Sendo assim, evita-se que um dos cônjuges seja eclipsado da criação dos filhos, seja ou não por alienação parental de uma das partes. O instituto da guarda compartilhada começou a ser utilizado em 2002, contudo, foi institucionalizado somente em 2008 através da lei 11.698. Com a sanção da Lei 13.058/14, quando não houver acordo entre o casal quanto à guarda do filho e encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada.

Andrighi defende a plena participação paterna na educação das crianças. Para ela, não cabe mais a defesa de estereótipos a qual a mulher é vista como aquela que “sabe” cuidar da criança, e o pai serve somente para dar o aporte financeiro. “Abstraindo por certo das limitações biológicas como é a ululante capacidade de amamentação, não há circunstância em que um gênero seja melhor do que o outro na prole”, comentou.

Lei não cumprida

De acordo com a Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá (MT), Angela Gimenez, a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografa e Estatística (IBGE) para 2014 revela que apenas 7,2% dos casais praticam a guarda compartilhada no Brasil. Enquanto isso, pelo menos 89% dos regimes são unilaterais, com guarda exclusiva da mãe. “O poder judiciário está descumprindo a lei e não estimula a guarda compartilhada”, concluiu Gimenez. Já a Juíza de Direito da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande (MT), Eulice Cherulli, pontuou que cabe à autoridade com o poder decisório final compreender as circunstâncias familiares em cada caso.  “A guarda compartilhada pura e simples não inclui tempo equilibrado de convívio. O equilíbrio deve respeitar o maior interesse dos filhos. Este cálculo é afetivo, não matemático”, disse.

Também participaram da audiência o advogado Marco Antônio Lopes, que reforçou também a necessidade de ampliar a participação do pai na criação dos filhos, e da psicóloga Sandra Araújo, que comentou sobre laudos psicológicos das crianças.