Tratado de Extradição entre Brasil e Marrocos é aprovado na CREDN
Brasília – O Tratado de Extradição assinado pelo Brasil com o Reino do Marrocos, em junho de 2019, foi aprovado na CREDN nesta quinta-feira, 10, com parecer favorável do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). O texto do acordo abarca as duas espécies de extradição, a instrutória e a executória.
De acordo com Maia, “na extradição instrutória, o Estado requerente solicita o envio de determinada pessoa para responder a processo criminal no seu território. Na executória, o pedido visa à entrega de pessoa anteriormente condenada no Estado requerente, para o cumprimento de pena privativa de liberdade”, explicou.
Em geral, os acordos de extradição têm o caráter humanitário de permitir que os condenados possam cumprir suas penas em seus países de nascimento e próximos de suas famílias. Atualmente, o Brasil mantém mais de 30 acordos bilaterais de extradição e participa de outros sete instrumentos multilaterais. No dia 26 de maio, a CREDN aprovou acordo semelhante firmado com a Hungria.
“Os tratados de extradição desempenham papel fundamental nas iniciativas de cooperação judiciária internacional, em particular no combate aos delitos praticados por organizações criminosas cujas ações ultrapassam as fronteiras dos Estados soberanos”, explicou o deputado.
Assessoria de Comunicação e Imprensa – CREDN