Tratado de Extradição entre Brasil e Emirados Árabes é aprovado na CREDN
Brasília - Com parecer do deputado Márcio Marinho (REPUBLICANOS-BA), a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou o Tratado de Extradição assinado pelo Brasil com os Emirados Árabes Unidos, em março de 2019. O instrumento regula tanto a denominada “extradição instrutória”, quanto a “extradição executória”.
“O primeiro caso ocorre quando o Estado requerente solicita o envio de pessoa processada criminalmente no seu território. No segundo, o indivíduo reclamado já se acha condenado à pena privativa de liberdade”, explicou Marinho. O deputado destacou, ainda, que o tratado deixa claro o compromisso das Partes em não sujeitar a pessoa extraditada à pena de morte e a recusa de extradição se tal pessoa foi ou seria submetida à tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante.
Segundo Márcio Marinho, “no caso da pena de morte, a Parte requerida poderá negar a extradição, a não ser que a Parte requerente garanta que a pena capital não será cumprida. A denominada cooperação jurídica internacional transforma os tratados de extradição numa poderosa ferramenta de combate aos delitos praticados por organizações criminosas, cujas ações ultrapassam as fronteiras dos Estados”, destacou.
Assessoria de Comunicação e Imprensa – CREDN