Relações Exteriores aprova mudança em acordo de transporte com a Guiana
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou nesta quarta-feira a redução dos valores mínimos de cobertura de seguros aplicáveis ao transporte rodoviário internacional de passageiros e cargas entre o Brasil e a Guiana. A mudança está prevista em emenda a acordo existente entre os dois países sobre o assunto, assinada em junho de 2009 na Guiana.
Segundo o tratado original, as empresas habilitadas a realizar o transporte rodoviário internacional são obrigadas a contratar seguros em seu país de origem com empresas seguradoras que tenham acordos com firmas do outro país para o pagamento de eventuais indenizações.
No entanto, o governo da Guiana observou que os valores previstos pelo acordo, maiores que os cobrados internamente no país, criariam dificuldades para as empresas de transporte guianenses e comprometeriam o transporte internacional. Foram iniciadas, então, as negociações entre Brasil e Guiana para reduzir os valores, o que resultou na emenda em análise na Câmara.
O relator, deputado Nilson Mourão (PT-AC), recomendou a aprovação da emenda, encaminhada pelo Executivo ao Congresso na forma da Mensagem 913/09. Segundo ele, a medida intensificará as relações entre Brasil e Guiana e contribuirá para desenvolver a fronteira norte do País.
O texto, continua Mourão, também está em sintonia com as diretrizes da política externa brasileira de privilegiar a integração da América do Sul e da América Latina. “A integração entre Brasil e Guiana nos permitiria desenvolver um corredor de exportações brasileiras para o Caribe e a América do Norte. Há também muitos garimpeiros brasileiros na Guiana”, disse Nilson Mourão.
Valores
Os valores das indenizações estabelecidos pela emenda são os seguintes:
Para danos a terceiros não transportados
- morte e danos pessoais: 7,5 mil dólares por pessoa;
- danos materiais: 6 mil dólares por pessoa;
- morte e danos pessoais: 45 mil dólares por acidente;
- danos materiais: 36 mil dólares por acidente.
Para danos a passageiros
- morte e/ou danos pessoais: 7,5 mil dólares por pessoa;
- danos materiais: 500 dólares por passageiro;
- morte e/ou danos pessoais: 75 mil dólares por acidente;
- danos materiais: 10 mil dólares por acidente.
Ainda segundo a emenda, serão considerados válidos os seguros de responsabilidade civil cobertos pelas empresas seguradoras do país de origem, desde que tenham acordo com empresas seguradoras do outro país, para a liquidação e pagamento das indenizações. A medida facilita a contratação de seguros no país de origem dos transportadores e o pagamento das eventuais indenizações.
Tramitação
A mensagem foi transformada em projeto de decreto legislativo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.
Edição - Pierre Triboli