Rejeitados projetos sobre identidade e direito de manifestação dos militares

Sobre o direito de manifestação, os militares nos cargos de direção ou representação de associação ou de clubes não estarão sujeitos aos regulamentos disciplinares e ao Código Penal Militar ao se manifestarem
18/08/2021 22h01

Gustavo Sales

Rejeitados projetos sobre identidade e direito de manifestação dos militares

Brasília – A CREDN rejeitou, nesta quarta-feira, 18, dois projetos que tinham como objetivo, conceder identidade militar a dependentes e pensionistas das Forças Armadas. As propostas foram relatadas pelo deputado General Girão (PSL-RN).

Em relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 94, de 2019, que “dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante”, o deputado explicou que o Decreto nº 10.068/2019 prevê o fornecimento do documento de identificação somente aos oficiais da reserva não remunerada, não contemplando os aspirantes à oficial da reserva remunerada e os praças temporários licenciados do serviço ativo (sargentos, cabos e soldados).

Já em relação ao PL 6927/2017, General Girão destacou que “permitir identificação a todos os praças temporários afetaria sobremaneira os custos financeiros e orçamentários decorrentes das novas emissões que, a propósito, adviriam da mesma estrutura já existente nas repartições competentes”, concluiu.

 

Direito de manifestação

A CREDN rejeitou, ainda, o PL 1.015/2019, que altera o Código Penal Militar, sobre o direito de manifestação do pensamento do militar. De acordo com o relator, deputado Pastor Eurico (PATRIOTA-PE), “a pretensa tentativa de adequar o Código Penal Militar à Constituição, faz-se desnecessária já que o atual ordenamento jurídico garante a liberdade de expressão como direito fundamental do cidadão, fardado ou não”, afirmou.

O deputado assinalou, também, que “a hierarquia e disciplina, apanágio das instituições militares, não pode faltar, assim como a liberdade de expressão encontra limites na honra de terceiros e no dever funcional”, destacou. Ele acrescentou que “os militares nos cargos de direção ou representação de associação ou de clubes não estarão sujeitos aos regulamentos disciplinares e ao Código Penal Militar ao se manifestarem, apenas respondendo, nos termos da legislação comum, pelos excessos que praticarem”, concluiu.

 

 

Assessoria de Comunicação e Imprensa – CREDN