Rejeitado projeto sobre o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem

Projeto de Lei pretendia que o comando militar atuaria de modo auxiliar, de forma a complementar à fiscalização e não de hierarquia e coordenação, sob pena de violar a competência prevista em lei
29/09/2021 13h05

Gustavo Sales

Rejeitado projeto sobre o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem

Brasília – A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou, nesta quarta-feira, 29, o Projeto de Lei 206/2020, de autoria da deputada Tabata Amaral (PDT-SP), que pretendia modificar as normas sobre o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na Faixa de Fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental. Para tanto, foi aprovado o parecer o deputado Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE-PE).

Coutinho assinalou que o poder regulamentar é exercido pelo Chefe do Poder Executivo, através de um decreto com valor normativo, regulamentando leis editadas pelo Congresso Nacional. Segundo ele, “na hipótese vertente, tratar-se-ia, em tese, de decreto autônomo, pois não se destina a regulamentar uma lei por disposição expressa dela. Entretanto, tem afinidade com a Lei Complementar nº 97, de junho de 1999, que dispõe sobre o emprego das Forças Armadas, especialmente no tocante à chamada atribuição subsidiária geral, no sentido de cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República”, explicou.

“Entendemos, contudo, que a norma não vige mais e sua sustação está, portanto, preclusa, não havendo justa causa para movimentar a máquina pública nesse sentido”, defendeu o deputado.

Assessoria de Imprensa - CREDN