Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila passa na CREDN

Foi aprovado nesta quarta-feira, 22, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados o texto do Acordo para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, respectivamente, celebrado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.
22/11/2017 17h12

Zeca Ribeiro

Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila passa na CREDN

Brasília – Foi aprovado nesta quarta-feira, 22, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados o texto do Acordo para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, respectivamente, celebrado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016. O texto contou com parecer favorável da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).

O acordo pretende ainda fornecer os meios legais necessários para prevenir o uso indevido dos nomes Cachaça e Tequila; garantir a comercialização de Cachaça e da Tequila em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis em ambos os Estados; e reforçar a cooperação e o intercâmbio de informações entre as Partes com relação à qualidade, inocuidade e originalidade da Cachaça e da Tequila.

Segundo Jô Moraes, “a Cachaça e a Tequila, bebidas destiladas tradicionais do Brasil e do México, consistem em verdadeiros ícones da cultura desses dois países e devem suas características peculiares e identidade aos processos tradicionais de cultivo, fermentação, destilação, armazenamento e envelhecimento e às propriedades únicas dos locais de produção”, afirmou.

Ainda de acordo com a deputada, “como forma de preservação da integridade, qualidade, inocuidade e originalidade desses produtos nacionais, os dois países têm empreendido esforços para garantir sua designação como indicações geográficas protegidas”, acrescentou. 

Indicações Geográficas identificam um produto como originário do território de um Estado, ou região ou localidade deste território, quando determinada qualidade, reputação ou outra característica do produto seja essencialmente atribuída à sua origem geográfica.

A Tequila é protegida em mais de 46 países, incluindo os Estados Unidos (por meio do NAFTA), maior mercado consumidor, e a União Europeia, segundo maior importador do produto. A história de valorização da bebida é considerada um exemplo de sucesso na organização do setor produtivo e no seu reconhecimento internacional como denominação de origem. Do outro lado, o México será o terceiro país a reconhecer a Cachaça como um destilado exclusivo do Brasil, somando-se aos Estados Unidos e à Colômbia.

 

 

  

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