Aprovado o Protocolo ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas
O Brasil aderiu ao Acordo de Madri no início do século 20, mas o denunciou em 1934. O sistema criado pelo Acordo foi aperfeiçoado pelo Protocolo que tem por objetivo habilitar pessoas físicas e jurídicas de um país-membro a solicitar, por intermédio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, o registro de uma marca, já pedida ou registrada em seu país de origem, na jurisdição de uma ou todas as demais Partes Contratantes.
Atualmente, o Acordo conta com 97 membros, os quais representam mais de 80% do comércio mundial. O Brasil participa do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes.
Segundo Monti, “trata-se de Acordo extremamente técnico, do qual o Brasil ainda deverá realizar declarações e manter-se alerta a certos dispositivos que não se coadunam com a legislação interna sobre proteção de marcas. É bem verdade que o texto esteve em discussão pelo Executivo para que se encontrasse a melhor forma de adesão pelo Brasil”, revelou.
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