Presidente da CREDN apresenta projeto que protege o uso do símbolo da Cruz Vermelha
Ela lembrou ainda que o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho tem por função prevenir e assistir pessoas durante conflitos armados e emergências como epidemias, inundações e terremotos, porém não é uma organização única. “Na realidade, esse Movimento é composto pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), criado em 1863 e com sede na Suíça, que deu origem às Convenções de Genebra e ao próprio Movimento e é por ele coordenado; pela Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e pelas 189 Sociedades Nacionais. A Federação, fundada em 1919, rege e coordena as ações das Sociedades Nacionais”, explicou.
Essas entidades são regidas pelos princípios da humanidade, imparcialidade, neutralidade, independência, voluntariado, unidade e universalidade. Segundo ela, “as pessoas protegidas são aquelas que de modo neutro e imparcial prestam socorro às vítimas em tempo de conflito armado e sua proteção depende do respeito aos emblemas que as identificam. Portanto, importa em tempo de paz já protegê-los de modo razoável e, em tempo de guerra, intensificar essa proteção”.
No corpo do projeto, Bruna Furlan destaca que as proteções em tempo de conflito armado proíbem o método de guerra chamado de perfídia, quando um combatente, ou alguém hostil equivalente, se disfarça de pessoa protegida, utilizando por exemplo o símbolo da Cruz Vermelha, a fim de matar ou agredir outra pessoa.
“Com esse projeto pretendemos resgatar legislação histórica, que se perdeu com a revogação do Código Penal, e adequar o Brasil aos tratados internacionais por ele já ratificados, e proteger pessoas e bens que dedicam a sua vida a proteger outras em situações de grande perigo”, concluiu Bruna Furlan.
Jornalista responsável: Marcelo Rech
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