Passa na CREDN, projeto que endurece as regras para o reconhecimento da nacionalidade brasileira à indígenas

A determinação de que a Funai solicite informações de imigração à Polícia Federal é medida adequada de controle migratório e de defesa da identidade nacional.
10/12/2025 13h57

Alan Santos

Passa na CREDN, projeto que endurece as regras para o reconhecimento da nacionalidade brasileira à indígenas

Nacionalidade brasileira

Brasília – O PL 4740/2024, de autoria do deputado Pedro Lupion (PP/PR), relatado por Filipe Barros (PL/PR), foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) nesta quarta-feira, 10. A proposta endurece as regras para o reconhecimento da nacionalidade brasileira à indígenas.

Segundo Filipe Barros, “o projeto pretende sanar lacuna procedimental no reconhecimento da nacionalidade brasileira a indígenas em contextos transfronteiriços. A ausência de critérios objetivos fixados por lei e a aparente fragilidade dos mecanismos de fiscalização da Funai comprometem a integridade das políticas públicas brasileiras, notadamente a demarcação de terras indígenas, que há de contemplar cidadãos brasileiros indígenas”, explicou.

De acordo com o deputado, a imigração de índios guaranis do Paraguai para o Brasil estaria inflando artificialmente aldeias localizadas na região oeste do Estado do Paraná. Famílias paraguaias têm cruzado a fronteira para obter benefícios previdenciários e assistenciais oferecidos pelo governo brasileiro.

“Em pelo menos três localidade paranaenses, a população indígena teria sofrido constantes alterações devido à corrente migratória. O quantitativo de famílias guaranis na área cresceu cerca de 30% nos últimos quatro anos, de acordo com a própria Funai. No Mato Grosso do Sul, a imigração indígena seria até maior do que no Paraná, por influxo de caiuás-guaranis”, acrescentou.

Na sua avaliação, “o PL responde a imbróglio ao aportar procedimento de filtragem e validação que transcende a mera auto declaração. A exigência de comprovação de vínculo histórico-tradicional com o território brasileiro, certificável por análise de terras indígenas já demarcadas, e a oitiva da comunidade étnica a que alega pertencer o identificando oferecem base factual sólida”, defendeu.

Filipe Barros também assegurou que a proposição não nega direitos aos povos originários que, legitimamente, por nascimento ou outro critério, são considerados brasileiros, “mas sim assegura a integridade do processo de registro civil tendo em vista os desafios impostos pela porosidade de nossas fronteiras”.

Força Nacional

A CREDN aprovou, ainda, o PL 7059/2014, que altera a redação da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, dando nova redação ao art. 2º do dispositivo, dispondo sobre o emprego e prerrogativa de requisição da Força Nacional de Segurança Pública.

O relator da matéria, André Fernandes (PL-CE), defendeu o emprego da Força Nacional solicitação, também, dos prefeitos municipais, desde que mediante autorização da respectiva Câmara de Vereadores.

Assessoria de Imprensa – CREDN