Passa na CREDN o acordo de Previdência Social firmado por Brasil e Bulgária

O objetivo principal do instrumento é permitir aos trabalhadores que contribuíram com os dois sistemas somarem os períodos de contribuição para atingirem o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias
08/12/2021 15h23

Câmara dos Deputados

Passa na CREDN o acordo de Previdência Social firmado por Brasil e Bulgária

Brasília – Assinado em 2016, o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Bulgária foi apriovado nesta quarta-feira, 8, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados com parecer do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

Segundo ele, além de garantir aos trabalhadores de cada país residentes no território do outro o acesso ao sistema de Previdência local, o acordo deverá aproximar e intensificar as relações bilaterais na medida em que institui mecanismos de cooperação e coordenação entre ministérios, agências e institutos do Brasil e da Bulgária.

Eduardo da Fonte observou que “esse instrumento visa a corrigir uma injusta situação ao estabelecer regras entre os diversos sistemas de previdência, permitindo ao trabalhador contemplado somar os seus tempos de contribuição em cada sistema, impedindo a perda da sua condição de segurado, sendo o custo do benefício a ser concedido rateado entre os países, via de regra, de forma proporcional aos tempos de contribuição respectivos”, explicou.

O Brasil mantém esse tipo de acordo com diversos países. Dentre os vigentes, destaque para aqueles que envolvem um número significativo de trabalhadores migrantes brasileiros: os acordos com os EUA, de 2018; com o Japão, vigente desde 2012; com a Itália, válido desde 1977; com a Alemanha, vigente desde 2013; com Portugal, de 1995, e com a Espanha, em vigor desde 1995.

 

Assessoria de Imprensa – CREDN