Isenção de vistos entre Brasil e Cingapura será votado em agosto

Brasília – O acordo para isenção parcial de vistos firmado entre Brasil e Cingapura em 2011, será votado em agosto pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Foi o que assegurou o presidente da CREDN, Nelson Pellegrino, em reunião com a embaixadora daquele país no Brasil, Lian Choo Tan. O deputado Henrique Fontana (PT-RS) é o relator do acordo.
17/07/2013 17h15

Foto: Marcelo Rech

Isenção de vistos entre Brasil e Cingapura será votado em agosto

Deputado Nelson Pellegrino e embaixadora de Cingapura discutem o aprofundamento das relações bilaterais

De acordo com a embaixadora, cerca de 20 mil brasileiros visitam Cingapura todos os anos, mas é preciso corrigir uma distorção: os brasileiros não precisam de visto para viajar ao país, mas os cidadãos de Cingapura são obrigados a obtê-lo para virem ao Brasil.

Lian Choo Tan também acredita que o acordo permitirá um maior aprofundamento das relações políticas, econômicas e comerciais entre os dois países. Atualmente, empresas como Petrobras, Vale e Brasil Foods já atuam em Cingapura.

Situada no estratégico Estreito de Málaca, por onde passa a maior parte do petróleo do Oriente Médio destinado aos mercados asiáticos, Cingapura tem o maior porto do mundo em volume de contêineres e constitui referência em termos de modernização e eficiência. Pellegrino lembrou que o país vem-se tornando um dos maiores polos petroquímicos e de refino de petróleo da Ásia.

Até 2008, Cingapura foi o principal parceiro comercial do Brasil na Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e o nosso quarto maior investidor asiático. Estima-se em dez mil o número de empregos no Brasil gerados por esses investimentos.

Segundo Nelson Pellegrino, “este acordo foi assinado com o objetivo de isentar os nacionais de cada país, para entrar, transitar, permanecer e sair do território da outra parte para fins de turismo e negócios, desde que tal estada não seja utilizada para vínculo empregatício ou para o exercício de atividade remunerada”.

 

 

 

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