Embaixador do Japão defende ratificação de acordo aduaneiro

O Embaixador do Japão no Brasil, Akira Yamada, defendeu nesta quarta-feira, 18, a ratificação do Acordo sobre Assistência Mútua Administrativa e Cooperação Aduaneira assinado entre os dois países em 14 de setembro.
18/10/2017 18h01

Benjamim Sepulvida

Embaixador do Japão defende ratificação de acordo aduaneiro

Brasília – O Embaixador do Japão no Brasil, Akira Yamada, defendeu nesta quarta-feira, 18, a ratificação do Acordo sobre Assistência Mútua Administrativa e Cooperação Aduaneira assinado entre os dois países em 14 de setembro. Ele tratou do assunto com a presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados, Bruna Furlan (PSDB-SP) e os deputados Vanderlei Macris (PSDB-SP) e Nelson Pellegrino (PT-BA).

O Acordo sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Assuntos Aduaneiros pretende facilitar o comércio entre os dois países, bem como prevenir e combater ilícitos aduaneiros e a deputada destacou a sua relevância para o relacionamento bilateral. “Brasil e Japão comungam de valores semelhantes e de uma agenda voltada para o desenvolvimento sustentável e duradouro. Não se trata de uma relação episódica, mas permanente e de longo prazo”, afirmou.

O acordo prevê o intercâmbio de informações entre as respectivas aduanas, de modo a garantir a correta aplicação da legislação aduaneira, assim como para prevenir, investigar e reprimir infrações dessa natureza. Além disso, permite que as respectivas aduanas cooperem nas áreas de pesquisa e desenvolvimento de novos procedimentos aduaneiros, na aplicação da legislação aduaneira e na capacitação de seus servidores.

“Iremos trabalhar para que este tratado seja ratificado com a maior brevidade possível. Este é mais um instrumento que irá fortalecer não apenas o comércio, mas toda a agenda bilateral”, assegurou a presidente da CREDN.

Este instrumento foi assinado em Brasília pelo Embaixador Yamada e o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e terá de ser apreciado pelas duas casas do Congresso Nacional e pelo Parlamento do Japão, antes de entrar em vigor.

  

 

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