Em audiência pública, expositores são favoráveis à adesão do Brasil à Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos
Em audiência pública da CREDN, realizada nesta segunda-feira, 14, a maioria dos expositores se mostraram favoráveis à adesão do Brasil à Convenção de Budapeste sobre Crimes Cibernéticos, de 2001. Para especialistas civis e militares, a adesão do Brasil a este instrumento é fundamental para que o país coopere no combate aos crimes cibernéticos internacionais.
De acordo com o deputado Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), relator da matéria na CREDN, “as disposições da Convenção obedecem a dois eixos fundamentais. No primeiro eixo, incluem-se as disposições em que os Estados Partes se comprometem a elaborar leis penais, que tipifiquem e punam as condutas descritas em diversos artigos do compromisso internacional. O segundo eixo do texto convencional é composto pelas medidas relativas à cooperação internacional”, explicou.
Para o Conselheiro Eric do Val Lacerda Sogocio, Chefe da Divisão de Combate ao Crime Transnacional (DCIT) do Ministério das Relações Exteriores, o Marco Civil da Internet foi o instrumento que permitiu ao Brasil tratar da adesão à Convenção de Budapeste, processo que teve início em 2012. Segundo ele, “a adesão a Convenção de Budapeste permitirá ao Brasil o acesso à diferentes ferramentas de combate aos crimes cibernéticos, o que fortalecerá ainda mais a imagem do Brasil como um país respeita convenções e tratados”, afirmou.
Já a Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Silvia Amélia Fonseca de Oliveira, destacou que a Convenção de Budapeste está em vigor em 45 países do Conselho da Europa e outros 21 que não integram o mecanismo. “Este instrumento é fundamental para que haja um combate internacional eficiente do crime cibernético. Adoção de legislação penal adequada é um deles. Não há, no mundo, nenhum outro instrumento que se compare à Convenção de Budapeste para o combate ao crime cibernético”, assinalou. Opinião semelhante foi expressada por Marcelo Paiva Fontenele, Diretor do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
“Cabe ao GSI lidar com os chamados incidentes computacionais”, esclareceu, ao afirmar que, “no momento em que enxergamos indícios de crimes cibernéticos, imediatamente acionamos os demais órgãos competentes, de acordo com o que prevê a Estratégia Nacional de Defesa Cibernética”, concluiu.
Também favorável à adesão do Brasil à Convenção, o General Heber Garcia Portella, chefe do Comando de Defesa Cibernética do Exército, enfatizou que mais de 70 milhões de pessoas no Brasil foram vítimas de crimes cibernéticos nos últimos anos. “O país é o segundo do mundo em termos de prejuízos causados pelos crimes cibernéticos no mundo, onde 86% dos ataques cibernéticos têm motivação financeira e 10%, atos de espionagem. Em média, uma empresa leva seis meses para perceber que foi alvo de um ataque cibernético”, disse o general.
A Procuradora da República Fernanda Teixeira Souza Domingos, Coordenadora do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética (GACC), assinalou que foi com a CPI da Pedofilia de 2012, do Senado, que o Brasil despertou para esse tema. Segundo ela, “o Marco Civil da Internet é um instrumento excelente e é fortalecido pelas medidas adotadas pela Convenção de Budapeste, já que os criminosos mais poderosos, trataram de driblar o Marco Civil usando a disseminação de crimes por outras infovias”, explicou ao cobrar a imediata ratificação do texto pelo Congresso Nacional.
Daniela Eilberg, Coordenadora de Pesquisa da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, foi a única que pediu mais tempo para que a Convenção possa ser amplamente discutida pela sociedade civil. Na sua opinião, a discussão deve dar-se, primeiro, sobre o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Em apoio à aprovação da Convenção pela CREDN, Rubens Bueno enfatizou que, “em síntese, a Convenção analisada possui dois objetivos fundamentais: adensar a cooperação internacional no combate aos denominados crimes cibernéticos, que, com frequência, extrapolam as fronteiras nacionais; e harmonizar a legislação interna dos Estados Partes, definindo condutas que deverão ser tipificadas nas respectivas leis penais”.
Assessoria de Comunicação e Imprensa – CREDN