CREDN rejeita projeto sobre a atividade de inteligência

O PL assegura a observância do respeito aos direitos, liberdades e garantias individuais e coletivas, buscando reparar limitações da atividade de inteligência, o que, na avaliação do relator, já é contemplado pela lei que regulamenta as Atividades da Abin.
18/08/2021 21h55

Pablo Valadares

CREDN rejeita projeto sobre a atividade de inteligência

Brasília – A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) rejeitou, nesta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 4.510/2020, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros, que pretendia redefinir o que se entende como atividade de inteligência. Para tanto, foi acatado o parecer do deputado Vitor Hugo (PSL-GO).

A proposta criminaliza a utilização da atividade de inteligência estatal e a produção, obtenção ou compartilhamento de inteligência estatal, informação sobre a vida pessoal, escolhas políticas, práticas cívicas ou opções ideológicas. Para Vitor Hugo, “a atividade de inteligência em nosso país é conduzida de acordo com os ditames da Constituição Federal e do ordenamento jurídico infraconstitucional, seguidos pela Abin”, afirmou.

O deputado lembrou que a própria Lei nº 9.883, de 1999 (Lei da Abin), é clara ao definir o objetivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, do qual a Abin é o órgão central. Ainda de acordo com o deputado, “é atribuição do Congresso Nacional, por intermédio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), controlar a atividade de inteligência no país”, concluiu.

 

Assessoria de Comunicação e Imprensa – CREDN