CREDN aprova texto da Convenção sobre Trabalho Decente para Domésticas

Brasília – A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, dia 19, o parecer do deputado Miguel Haddad (PSDB-SP) ao texto da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos e respectiva recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
20/04/2017 16h16

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

CREDN aprova texto da Convenção sobre Trabalho Decente para Domésticas

Brasília – A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, dia 19, o parecer do deputado Miguel Haddad (PSDB-SP) ao texto da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos e respectiva recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

De acordo com o parlamentar, “por meio desta Convenção, limita-se, como regra, a jornada de trabalho doméstico a 24 horas consecutivas; garantem-se as horas de plantão ou sobreaviso como tempo trabalhado; asseguram-se férias anuais remuneradas, acrescidas de 13º constitucional, no caso do Brasil; garante-se o direito, pelo menos, a um salário mínimo a ser pago em intervalos não superiores a trinta dias”, explicou.

 

Além disso, ao ratificar a Convenção, o Brasil reconhece o direito ao trabalho seguro e saudável; à seguridade social, inclusive em relação à proteção à maternidade e à aposentadoria; à idade mínima, de acordo com as disposições das Convenções já regulamentadas pelo país; o direito à liberdade de associação e sindical; à negociação coletiva e “à medidas relativas à Inspeção do Trabalho, a fim de garantir a aplicação de normas protetivas e respectivas sanções, levando-se em conta as características especiais do trabalho doméstico”, explicou.

 

Miguel Haddad ressaltou ainda, para exemplificar, que, “no Brasil, é, por exemplo, vedado o trabalho doméstico para menores de dezoito anos, uma vez que o instituto jurídico de menor aprendiz não se coaduna com essa modalidade laboral”.

 

Ele acredita que a aprovação da Convenção “resgata a cidadania de tantas trabalhadoras e trabalhadores. São atos internacionais que têm, ao redor do mundo, inclusive, o objetivo acoplado de coibir o trabalho escravo, o tráfico de pessoas e a exploração infantil”, concluiu.

 

 

Jornalista responsável: Marcelo Rech

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