CREDN aprova projeto que autoriza residência a imigrantes
Para tanto, a mesma deve ser solicitada no prazo de até 18 meses da entrada em vigência da lei objeto do referido projeto de lei, caso seja aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, independentemente de sua situação migratória prévia. Pela proposta, os imigrantes que requererem residência estarão isentos do pagamento de quaisquer multas, taxas e emolumentos consulares.
Além disso, o imigrante com processo de regularização migratória em tramitação poderá optar por ser beneficiado por esta Lei, assim como o solicitante de refúgio que manifestadamente expressar sua opção pela solução migratória prevista nesta proposta.
No entanto, a autorização de residência prevista não implica anistia penal e não impede o processamento de medidas de expulsão e cooperação jurídica relativas a atos cometidos pelo solicitante a qualquer tempo.
“Esta iniciativa corrobora o desejo das organizações que apoiam os imigrantes já instalados no Brasil e que se encontram em situação de precariedade social e trabalhista, em razão de estarem indocumentados quanto à sua residência. Trata-se de um procedimento estabelecido e consolidado pelo Estado brasileiro ao longo da história, já que este processo de regularização migratória foi realizado pelo Brasil quatro vezes desde a década de 1980”, revelou Orlando Silva.
O deputado assinalou ainda que as anistias são reconhecidamente importantes, e elogiadas em fóruns internacionais, justamente porque a regularização e o acesso à documentação retiram as pessoas migrantes de uma condição de vulnerabilidade em que estariam sujeitas à exploração.
Jornalista responsável: Marcelo Rech
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