CREDN aprova o Tratado sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal Brasil – Emirados Árabes

O Tratado regula a assistência jurídica mútua em matéria de investigações, a persecução penal e os procedimentos relacionados a questões criminais, mas não se aplica à prisão ou detenção com vista à extradição
25/08/2021 20h11

Agência Câmara

CREDN aprova o Tratado sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal Brasil – Emirados Árabes

 

Brasília – Nesta quarta-feira, 25, a CREDN aprovou o parecer do deputado Celso Russomano (REPUBLICANOS-SP), ao Tratado sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal, assinado por Brasil e Emirados Árabes Unidos, em março de 2019. O objetivo do tratado é regular a assistência jurídica em matéria de investigações, não se aplicando à prisão ou detenção de qualquer pessoa com vista à extradição.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, o Brasil é signatário de 21

acordos bilaterais de cooperação (ou auxílio) em matéria penal e de 14 instrumentos multilaterais que abordam o tema. “Este acordo regula diversas ações e providências, mas deixa clara a exigência de consentimento da pessoa sob custódia para que se proceda sua transferência temporária para fins de assistência”, observa o deputado.

Celso Russomano lembrou, ainda, que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio dos acordos bilaterais e multilaterais, entende que o Brasil não apenas adquire o direito de solicitar cooperação jurídica aos outros Estados Partes, como também se compromete a dar cumprimento aos pedidos

que aqui aportem, oriundos desses países”, reiterou.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação - CREDN