CREDN aprova o texto do Tratado sobre a Transferência de Pessoas Condenadas firmado por Brasil e Lituânia

O tratado diz respeito à cooperação e assistência no campo da justiça criminal, especificamente no campo da reabilitação de pessoas condenadas, facultando-lhes a oportunidade de cumprimento de sentença em seu país de origem
22/09/2021 14h54

Gustavo Sales

CREDN aprova o texto do Tratado sobre a Transferência de Pessoas Condenadas firmado por Brasil e Lituânia

Brasília – A CREDN aprovou o parecer do deputado Coronel Armando (PSL-SC), ao Tratado sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Nova York, em 2018, por Brasil e Lituânia. “Este instrumento se insere no âmbito da crescente demanda por mecanismos eficazes de cooperação jurídica internacional em matéria penal, com vistas a fornecer meios eficazes no combate ao crime em um mundo globalizado”, explicou o deputado.

De acordo com Coronel Armando, “os instrumentos de transferência de pessoas condenadas são um mecanismo de natureza humanitária que busca facilitar a ressocialização e a reintegração da pessoa condenada ao permitir a transferência para seu país de origem, de modo a cumprir a pena em local mais próximo de seus familiares e de seu ambiente social e cultural”, destacou.

Ele lembrou que o primeiro acordo com essa finalidade foi firmado em 1992, com o Canadá, e a primeira transferência desse tipo ocorreu em 2002. O deputado assinalou, ainda, que essa família de acordos se inspira na Convenção Europeia sobre Transferência de Pessoas Sentenciadas, de 1983.

Atualmente, no Brasil, vigoram sobre essa matéria 20 acordos bilaterais com Angola, Argentina, Bélgica, Bolívia, Canadá, Chile, Espanha, Índia, Japão, Moçambique, Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Países Baixos, Reino Unido, Suriname, Turquia, e Ucrânia, e quatro multilaterais.

 

Assessoria de Imprensa - CREDN