CREDN aprova o Protocolo sobre Transferência de Pessoas Condenadas

Assinado em 2005, o instrumento vai ampliar a possibilidade de transferência de pessoas condenadas, de cumprirem, em sua terra natal, decisões judiciais adotadas no exterior
14/12/2022 17h12

Billy Boss

CREDN aprova o Protocolo sobre Transferência de Pessoas Condenadas

Brasília – Com o parecer do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou, nesta quarta-feira, 14, o texto do Protocolo sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em 2005, no âmbito do MERCOSUL.

“Esse acordo está em conformidade com o referido desejo de reinserção do apenado no convívio em seu meio social e cultural de origem. Some-se a essa circunstância, o respeito ao princípio da voluntariedade, fundamental no instituto de transferência de pessoas condenadas”, afirmou o deputado.

Arlindo Chinaglia reforçou que os beneficiados pelo Protocolo devem, ainda, fazer a opção, por si próprios ou por seus representantes legais, de cumprir as sentenças em seus países de origem, ressaltando o caráter humanitário do instrumento.

Cooperação consular

Também com parecer do deputado Arlindo Chinaglia, a CREDN aprovou o Acordo sobre o Mecanismo de Cooperação Consular do MERCOSUL, de 2019, que “tem o mérito inegável de fazer avançar a integração do MERCOSUL em sua dimensão social e humana”, disse. Segundo ele, o acordo buscar assegurar proteção consular dos nacionais dos países do bloco.

 

Assessoria de Imprensa - CREDN