CREDN aprova o Acordo de Haia sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais

Para que se proceda ao registro internacional, as pessoas físicas e jurídicas poderão encaminhar um pedido de depósito, diretamente à Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI)
29/06/2022 17h30

Billy Boss CD

CREDN aprova o Acordo de Haia sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais

Brasília – Com parecer do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou, nesta quarta-feira, 29, o texto do Ato de Genebra do Acordo de Haia sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais, concluído em Genebra, na Suíça, em 2 de julho de 1999.

Segundo esse compromisso, para que se proceda ao registro internacional, as pessoas físicas e jurídicas poderão encaminhar um “pedido internacional” de depósito, diretamente à Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI).

“No Brasil, o autor de um desenho industrial goza da proteção da Lei nº 9.279, de 1996, e do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (TRIPS), internalizado em dezembro de 1994, e que incorporou os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais do GATT”, destacou o deputado.

Ainda segundo ele, “a eventual incorporação do Ato de Genebra ao ordenamento jurídico brasileiro não afetará a proteção aos desenhos industriais, concedida pela lei interna e pelos acordos internacionais já ratificados pelo Brasil. Ocorre que, atualmente, essa proteção, pela lei nacional e pelos tratados ratificados até o momento, se restringe ao território sob a jurisdição brasileira”, explicou.

O Ato de Genebra prevê que, por meio de um único pedido internacional, os autores brasileiros poderão proteger seus desenhos industriais em 92 países, entre os quais, EUA, Japão e Reino Unido.

 

Assessoria de Imprensa - CREDN