CREDN aprova convenção para a facilitação do tráfego marítimo internacional

Rodrigo Valadares afirmou que “este instrumento promoverá uma abordagem unificada e global para a facilitação do transporte marítimo internacional, permitindo que este se desenvolva”.
06/12/2023 17h00

Bruno Spada

CREDN aprova convenção para a facilitação do tráfego marítimo internacional

Brasília – Concluída na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), a apreciação do texto da Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, da Organização Marítima Internacional (IMO). O tratado recebeu parecer favorável do deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE).

Devido à natureza internacional do transporte marítimo, os países desenvolveram padrões alfandegários, de imigração e outros independentemente uns dos outros. Assim, um navio que visita vários países durante uma viagem pode esperar receber numerosos formulários para preencher, muitas vezes solicitando exatamente a mesma informação, mas de uma maneira ligeiramente diferente.

O texto aprovado na CREDN, pretende desburocratizar esse processo e agilizar os trâmites, permitindo que as embarcações permaneçam atracadas apenas o mínimo necessário. “Este instrumento promoverá uma abordagem unificada e global para a facilitação do transporte marítimo internacional, permitindo que este se desenvolva”, afirmou Valadares.

“Os seus principais objetivos são evitar atrasos desnecessários no tráfego marítimo, ajudar a cooperação entre os governos e garantir o mais elevado grau possível de uniformidade nas formalidades e outros procedimentos. Em particular, reduzindo o número de declarações que podem ser exigidas pelas autoridades públicas”, explicou o deputado.

Certificação

Na mesma sessão, a CREDN aprovou o parecer do deputado Bruno Ganem (PODE-SP), ao texto atualizado da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO).

A Convenção trata dos requisitos de formação e certificação aplicáveis “aos marítimos servindo a bordo de navios que operam na navegação em mar aberto excetuando-se os que servem a bordo de navios de guerra, os navios utilizados em serviços governamentais não comerciais, as embarcações de pesca, as embarcações de recreio e as de madeira de construção primitiva”.

 

Assessoria de Imprensa - CREDN