CREDN aprova alteração no Acordo Internacional do Café

A Organização Internacional do Café (OIC) foi instituída em 1963, por meio do primeiro Convênio Internacional do Café (1962), com a finalidade de estabilizar o mercado e evitar graves consequências políticas e econômicas em diversos países produtores
16/08/2023 16h56

Vinicius Loures CD

CREDN aprova alteração no Acordo Internacional do Café

Brasília – O o texto do Acordo Internacional do Café, assinado na 134ª Sessão do Conselho Internacional do Café, em 7 de outubro de 2022, foi aprovado nesta quarta-feira, 16, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), que acatou o parecer do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP).

Trata-se de uma atualização do Acordo Internacional do Café, que reflete a preocupação dos membros com a modernização de conceitos e práticas do organismo. “O texto é resultado de esforço diplomático de cerca de três anos, em que a participação do Brasil foi essencial, em linha com sua tradicional liderança no setor e na OIC”, destacou Paulo Alexandre.

O café representa uma das principais commodities de exportação, sendo produzido em cerca de 50 países e o Brasil é o maior produtor e exportador mundial do grão. Em 2022, por exemplo, o país exportou cerca de 2,2 milhões de toneladas, com embarques para 145 nações. Além disso, o Brasil é o segundo maior consumidor global do produto, atrás apenas dos EUA.

“Essa preeminência no setor eleva o país à condição de maior contribuinte da OIC entre seus membros exportadores, condição que permite ao Brasil manter estreitos contatos com as associações dos países exportadores e importadores de café e a participar de projetos de desenvolvimento do setor”, explicou.

Assessoria de Imprensa - CREDN