CREDN aprova Acordo de Serviços Aéreos Brasil – União Europeia

Com parecer da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 10, o Acordo Brasil – União Europeia sobre Certos Aspectos dos Serviços Aéreos, assinado em Brasília, em 14 de julho de 2010.
10/10/2017 19h10

Benjamim Sepulvida

CREDN aprova Acordo de Serviços Aéreos Brasil – União Europeia

Brasília – Com parecer da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 10, o Acordo Brasil – União Europeia sobre Certos Aspectos dos Serviços Aéreos, assinado em Brasília, em 14 de julho de 2010. “O Acordo atende aos interesses nacionais, na medida em que visa a manter a prestação dos relevantes serviços regrados pelos acordos de serviços aéreos firmados entre o Brasil e Estados-Membros da União Europeia, adequando-os às normas recentes e afetas do direito comunitário europeu”, explicou a deputada.

Ainda segundo ela, dado o caráter supranacional do direito aeronáutico comunitário, seria de se esperar que o regramento dos serviços aéreos prestados entre membros da União Europeia e terceiros países fosse afetado, visto que os usuais acordos de serviços aéreos dispõem de dispositivos que condicionam a aceitação das designações de empresas aéreas feitas por uma parte ao seu efetivo controle pela outra parte na avença ou por seus nacionais.

Nesse contexto, em 2002, a Corte de Justiça da União Europeia decidiu que ferem a legislação comunitária todos os acordos de serviços aéreos firmados por seus membros com terceiros países que permitem a designação de empresas aéreas somente se essas forem de propriedade ou controladas pelas partes signatárias ou por seus nacionais. Desse modo, a evolução do mercado de serviços aéreos no âmbito da União Europeia evoluiu para um mercado único que passou a não mais se coadunar com algumas cláusulas usuais em acordos da espécie

“Trata-se da negociação direta do Estado brasileiro com a União Europeia, formalizada em um “acordo horizontal”, com vistas às citadas alterações nos acordos de serviços aéreos firmados pelo Brasil com pouco mais de uma dezena de Estados-Membros daquele bloco, vigentes ou por vigerem”, concluiu. 

De acordo com a Comissão Europeia, 340 acordos de serviços aéreos bilaterais foram alterados um a um, envolvendo 73 terceiros Estados, ao passo que 670, envolvendo 41 terceiros Estados e uma organização regional, foram alterados por meio das ditas negociações horizontais.

 

 

Jornalista responsável: Marcelo Rech

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